Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls.392: Vistos etc... Defiro o pedido de fls. 390/391. Transfira o valor depositado às fls. 183 para a conta bancária indicada na petição retro. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. Às providências.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:30
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:26
Recebimento
27/11/2025, 16:55
Mero expediente
27/11/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:33
Publicação
22/10/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 379/381, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, honorários na forma do acordo. Uma vez que a realização de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o fenômeno da preclusão lógica. Oportunamente arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 379/381, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, honorários na forma do acordo. Uma vez que a realização de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o fenômeno da preclusão lógica. Oportunamente arquivem-se com as cautelas de praxe.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 13:39
Recebimento
30/09/2025, 13:39
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:39
Homologação de Transação
30/09/2025, 13:39
Conclusão (para julgamento)
25/09/2025, 11:29
Publicação
25/09/2025, 06:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:32
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/09/2025, 18:33
Petição (Replica)
26/08/2025, 16:45
Ato ordinatório
01/08/2025, 06:06
Publicação
01/08/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:27
Petição (Contestação)
18/07/2025, 15:24
Ato ordinatório
10/07/2025, 20:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 07:03
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:48
Expedição de documento (Carta)
09/06/2025, 15:47
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 08:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 10:21
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 14:17
Ato ordinatório
14/04/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:17
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leandra Gomes da Silva -
Réu: Transportes Chiquetinha Ltda, Ronildo Betta, Edemar Angelo Poletti, Seguradora Sura S/A - Sem prejuízo, intimem-se os requeridos para, querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem acerca dos documentos novos trazidos pela autora às f. 168-169.
Intimação - ADV: Geison Jean Pastre (OAB 39921/SC), Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), Jose Roberto Campanholi (OAB 114936/PR), Gustavo Wanlar (OAB 45066/SC), Claudimar Luís Poletti (OAB 69802/SC) Processo 0801664-96.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Leandra Gomes da Silva -
Réu: Transportes Chiquetinha Ltda, Ronildo Betta, Edemar Angelo Poletti, Seguradora Sura S/A -
Intimação - ADV: Geison Jean Pastre (OAB 39921/SC), Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), Jose Roberto Campanholi (OAB 114936/PR), Gustavo Wanlar (OAB 45066/SC), Claudimar Luís Poletti (OAB 69802/SC) Processo 0801664-96.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar aos réus Transportes Chiquetinha Ltda e Ronildo Betta que, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação desta decisão, providenciem o conserto da motocicleta da autora, entregando-a nas mesmas condições de antes do sinistro, OU, se o valor do conserto for superior a 75% do preço de mercado do veículo, que realizem o depósito judicial da quantia de R$6.867,00, correspondente ao valor de mercado indicado à f. 106, devidamente corrigida pelo IPCA-E a partir de maio/2024 (data do acidente) até a data do depósito, sob pena de incorrerem em multa que será arbitrada em caso de descumprimento. Realizado eventual depósito em juízo e decorrido o prazo de recurso desta decisão, fica autorizado o levantamento em favor da parte autora. No mais, defiro a denunciação da lide da seguradora Seguros Sura S/A, conforme indicado no item "b.4" da f. 114. Cite-se para responder à ação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intimem-se os requeridos para, querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem acerca dos documentos novos trazidos pela autora às f. 168-169. Com a contestação da seguradora, intime-se a autora para impugnar no prazo legal. Depois, intimem-se as partes para especificarem provas no prazo de 5 dias e, depois, concluso para saneamento ou julgamento antecipado conforme o caso.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:10
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:16
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:14
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 11:11
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:11
Recebimento
07/03/2025, 15:44
Antecipação de tutela
07/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:27
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:07
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 16:54
Petição (Contestação)
30/10/2024, 16:56
Ato ordinatório
24/10/2024, 02:09
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leandra Gomes da Silva - Intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias.
Intimação - ADV: Geison Jean Pastre (OAB 39921/SC), Jose Roberto Campanholi (OAB 114936/PR), Gustavo Wanlar (OAB 45066/SC), Claudimar Luís Poletti (OAB 69802/SC) Processo 0801664-96.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:19
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2024, 13:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/10/2024, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:17
Petição (Contestação)
17/09/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2024, 08:11
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:38
Expedição de documento (Carta)
13/08/2024, 15:27
Expedição de documento (Carta)
13/08/2024, 15:27
Expedição de documento (Carta)
13/08/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Leandra Gomes da Silva -
Réu: Edemar Angelo Poletti, Transportes Chiquetinha Ltda, Ronildo Betta -
Intimação - ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), Jose Roberto Campanholi (OAB 114936/PR) Processo 0801664-96.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, conforme pauta do CEJUSC, observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do NCPC). O expediente citatório também deverá conter advertência expressa de que a parte requerida deverá comparecer à audiência acompanhada de Advogado, Defensor Público ou, ainda, de Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da UEMS, salientando que esses dois últimos órgãos prestam assistência judiciária gratuita, bem como que a ausência injustificada à audiência implicará a prática de ato atentatório à dignidade da justiça que será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º e §9º, NCPC). Ficará, ainda, ciente de que o desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação deverá ser comunicado expressamente ao juízo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, NCPC). A parte requerida deverá ser cientificada de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis contados da data da audiência, caso infrutífera a tentativa de solução amigável, ou, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, caso haja desinteresse nesta, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC). A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu Advogado, via Diário da Justiça (art. 334, § 3º, NCPC), salvo se estiver sendo assistida pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser intimada pessoalmente (186, §2º do NCPC), ficando igualmente advertida de que a ausência injustificada à audiência implicará a sanção prevista no § 8º do art. 334 do CPC. Restando inexitosa a tentativa de acordo, aguarde-se o prazo da contestação e, após, encaminhe-se o feito à fila de processos urgentes para decisão acerca do pedido de tutela antecipada. Por fim, defiro à parte autora as benesses da Justiça Gratuita.
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:57
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:41
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:01
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 12:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/07/2024, 12:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2024, 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação