Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 1497.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:37
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 09:41
Ato ordinatório
28/01/2026, 12:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:58
Expedição de documento (Carta)
22/01/2026, 08:59
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:29
Ato ordinatório
07/01/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:11
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:28
Publicação
12/12/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do perito (f. 1229-1230), homologo os honorários periciais em R$ 2.798,05, conforme manifestação da PGE (f. 1083-1089), já que observados os parâmetros da Resolução nº. 232/2016. Considerando, outrossim, que as partes apresentaram os documentos pleiteados pelo expert, intime-se-o para dar início aos trabalhos, com entrega do plano, no prazo fixado à f. 1009. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de f. 1316-1317, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:56
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:55
Recebimento
27/11/2025, 22:14
Mero expediente
27/11/2025, 22:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:28
Ato ordinatório
16/09/2025, 06:50
Publicação
16/09/2025, 06:34
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:41
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:16
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:16
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:13
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:10
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:40
Expedição de documento (Carta)
06/05/2025, 18:40
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Miguel Goulart da Silva Souza -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Em face do exposto, por não haver contradição a ser sanada, rejeito os embargos declaratórios de f. 1016-1023. Outrossim, ante a impugnação aos honorários periciais pelo Estado de Mato Grosso do Sul (f. 1083-1089),
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Sidnei Pereira de Souza (OAB 209198/MG) Processo 0801696-86.2023.8.12.0013 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se o perito nomeado para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, retornem-se conclusos para decisão. Intimem-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:30
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:26
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:25
Recebimento
07/02/2025, 17:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 13:25
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:09
Ato ordinatório
20/10/2024, 18:28
Ato ordinatório
20/10/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 12:46
Recebimento
03/09/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 08:02
Entrega em carga/vista
23/08/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:25
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Goulart da Silva Souza -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - As partes para que manifestem sobre os Embargos de Declaração.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Sidnei Pereira de Souza (OAB 209198/MG) Processo 0801696-86.2023.8.12.0013 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 20:19
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:43
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:25
Petição (Embargos de declaração)
24/07/2024, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Miguel Goulart da Silva Souza -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Para tanto, considerando a possibilidade de nomeação de administrador nos processos que tramitam sob o rito da Lei n. 14.181/2021, visando ao auxílio técnico para elaboração do plano judicial compulsório, nomeio para o encargo A&P Contabilidade e Perícia, pelo representante André Marques Porto Moreira, CRC/MS 12.599, com endereço à Rua Usi Tomi, 543, Carandá Bosque, em Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589, independentemente de compromisso. Faculto às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Fixo honorários periciais em cinco vezes o valor fixado na Tabela do CNJ para a especialidade "ciências econômicas/contábeis", o que resulta o valor de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Resolução n. 232 do CNJ, de 13 de julho de 2016, uma vez que o laudo em questão esgotará o objeto da lide. Além disso, a carência de profissionais disponíveis a auxiliar o Poder Judiciário exige que os valores pagos sejam minimamente atraentes, sobretudo considerando o natural lapso temporal exigido para o pagamento em processos judiciais.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Sidnei Pereira de Souza (OAB 209198/MG) Processo 0801696-86.2023.8.12.0013 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se o perito para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e o valor proposto para realização da perícia. Em caso de concordância com o valor, o pagamento dos honorários serão pagos ao final do processo, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Com a designação da data, intime-se as partes, por seus advogados, por meio de publicação, da data, horário e local da perícia. Os credores demandados devem juntar aos autos cópia de todos os contratos firmados entre as partes em vigor e descritos na inicial, bem como extratos integrais e atualizados dos pagamentos, contendo valores e respectivas datas, no prazo de 20 dias, sob pena de incorrer nas consequências da sua omissão. Outrossim, o(s) credor(es) deverá(ão) apresentar os comprovantes de renda utilizados como parâmetro para concessão do crédito, no mesmo prazo. Com a apresentação dos documentos e quesitos pelas partes, remetam-se os autos ao Administrador nomeado, para elaboração do plano no prazo de 30 dias, conforme redação Art. 104-B,§ 3º, do CDC, observando-se a penalidade ora imposta ao credor Banco do Brasil S/A (suspensão da exigibilidade do débito, interrupção dos encargos da mora e pagamento do crédito somente após o pagamento dos demais credores presentes à audiência conciliatória). Para elaboração do plano, necessária inicialmente a análise dos contratos e a capacidade de comprometimento da renda consumidor, motivo pelo qual passa-se a formular quesitos do juízo ao Administrador: Quesitos: 1) O (s) contrato (s) firmado (s) observa (m) a taxa média de mercado? Caso negativo, qual o percentual em que ultrapassa (m)? 2) Quais tarifas foram estipuladas em contrato e exigidas do consumidor no que diz com o cálculo de pagamento? Listar as tarifas e valores ou percentuais. 3) O (s) contrato (s) possui (em) previsão de cobrança de capitalização de juros? Qual a periodicidade? 4) Quais os encargos moratórios incidentes e estabelecidos em cada contrato? 5) Indique, expressamente, se há cumulação de comissão de permanência com encargos moratórios. 6) O (s) contrato (s) celebrado (s) respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC? Caso negativo, o que não restou observado? 6.1) O custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 6.2) A taxa efetiva mensal de juros? 6.3) A taxa dos juros de mora? 6.4) O total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 6.5) O montante das prestações? 7) Qual o valor mensal disponível no orçamento do consumidor para distribuição entre os credores, que preserve o mínimo existencial (entende-se por mínimo existencial as despesas necessárias à subsistência do consumidor)? 7.1) Qual a cronologia da concessão do crédito? 7.2) Quando concedido o crédito, qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato) 7.3) Quando concedido o crédito, o consumidor estava inscrito em cadastros de inadimplentes? 7.4) Quando concedido o crédito, havia comprometimento integral ou parcial de margem consignada (tratando-se de pensionista, aposentado ou renda fixa)? 7.5) Com base na resposta do quesito 06, qual o valor disponível a ser pago a cada credor, proporcionalmente ao (s) contrato (s) firmado (s), em respeito ao artigo 54-D do CDC? 8) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando-se o prazo de 60 meses ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial. A quitação das dívidas constantes no plano consensual antecederão às do plano compulsório, salvo quando houver possibilidade de simultaneidade. 8.1) O plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do §4º do 104B, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial. 8.2) Elabore o plano de pagamento compulsório observando a média dos juros remuneratórios, publicados pelo Banco Central, caso o percentual aplicado ao contrato seja superior. Intime-se o Estado do Mato Grosso do Sul desta decisão, quanto aos honorários do perito fixados, tendo em vista que o autor litiga sobre os benefícios da justiça gratuita. Por fim, ante a ausência do Banco do Brasil S/A, na audiência de conciliação (f. 840-841), determino a sua intimação, para que suspenda os descontos dos empréstimos firmados com o autor (f. 531), bem como, interrompa os encargos de mora, abstendo-se de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito ou emitir títulos para fins de protesto, enquanto pendente a lide, devendo comprovar nos autos o cumprimento da determinação, em 15 dias, sob pena de multa. Proceda-se à retificação do valor da causa para R$246.865,95 no SAJ. Às providências e intimações necessárias.
22/07/2024, 00:00
Publicação
19/07/2024, 23:21
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:41
Ato ordinatório
18/07/2024, 08:48
Recebimento
03/07/2024, 15:53
Outras Decisões
03/07/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2024, 11:43
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 09:57
Petição (Replica)
26/03/2024, 10:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2024, 08:39
Petição (Contestação)
21/02/2024, 18:42
Petição (Contestação)
21/02/2024, 15:40
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
02/02/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:10
Petição (Contestação)
01/02/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:10
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2024, 08:09
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:23
Expedição de documento (Carta)
18/12/2023, 15:22
Expedição de documento (Carta)
18/12/2023, 15:22
Expedição de documento (Carta)
18/12/2023, 15:22
Ato ordinatório
18/12/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:10
Ato ordinatório
13/12/2023, 08:53
Publicação
12/12/2023, 20:24
Ato ordinatório
12/12/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:10
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:38
Ato ordinatório
11/12/2023, 10:06
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/12/2023, 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 18:57
Ato ordinatório
07/12/2023, 18:56
Petição (Contestação)
04/12/2023, 20:55
Ato ordinatório
17/11/2023, 01:11
Ato ordinatório
16/11/2023, 13:13
Publicação
14/11/2023, 20:17
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:37
Ato ordinatório
13/11/2023, 12:14
Ato ordinatório
08/11/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 12:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))