Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução e julgo PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) reconhecer a inexigibilidade da Cédula de Crédito Bancário nº 85357, consequentemente DETERMINO A EXTINÇÃO DO processo de execução, nos termos dos arts. 924, II e 925, do CPC, promovendo-se o imediato levantamento de eventuais medidas constritivas/expropriatórias determinadas naqueles autos.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:44
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:43
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:30
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:12
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:12
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:11
Ato ordinatório
31/10/2025, 16:37
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 15:22
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:21
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:34
Ato ordinatório
03/09/2025, 06:56
Publicação
01/09/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários periciais (fls. 347), sob pena de julgamento antecipado da lide. 1.1. No mesmo prazo, deverá o réu apresentar em cartório (forma física) o(s) documento(s) objeto(s) dos autos. 2. Não apresentado(s), intime-se o perito para manifestar-se acerca da possibilidade de realização do ato pericial através dos existentes nos autos, na forma digital. 3. Decorrido in albis (item 1) ou não sendo possível a perícia com base nos documentos digitais (item 2), voltem conclusos para sentença. 4. Havendo o depósito, desde já, independentemente de nova conclusão, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento), em favor do perito (art. 465, §4º do CPC). 5. Ato contínuo, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais, devendo o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias. 6. Ciência ao perito acerca da presente deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários periciais (fls. 347), sob pena de julgamento antecipado da lide. 1.1. No mesmo prazo, deverá o réu apresentar em cartório (forma física) o(s) documento(s) objeto(s) dos autos. 2. Não apresentado(s), intime-se o perito para manifestar-se acerca da possibilidade de realização do ato pericial através dos existentes nos autos, na forma digital. 3. Decorrido in albis (item 1) ou não sendo possível a perícia com base nos documentos digitais (item 2), voltem conclusos para sentença. 4. Havendo o depósito, desde já, independentemente de nova conclusão, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento), em favor do perito (art. 465, §4º do CPC). 5. Ato contínuo, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais, devendo o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias. 6. Ciência ao perito acerca da presente deliberação. Às providências e intimações necessárias.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:31
Recebimento
28/08/2025, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
23/08/2025, 08:43
Decurso de Prazo
20/08/2025, 04:17
Ato ordinatório
24/07/2025, 06:14
Publicação
24/07/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
22/07/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 18:50
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:49
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:31
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:31
Expedição de documento (Carta)
04/07/2025, 15:29
Ato ordinatório
26/06/2025, 20:11
Publicação
17/06/2025, 06:14
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:02
Publicação
16/06/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801762-09.2018.8.12.0024 - Embargos à Execução - Embargte: Rogerio Alves Moreira, Rogério Alves Moreira - ME - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Conforme item 6.1, da decisão de fls. 106/108, os honorários periciais serão pagos ao final do processo pelo vencido, que se for beneficiário da gratuidade judiciária, pelo Estado. 2. Assim, intime-se a expert para, em 15 (quinze) dias, dizer se remanesce seu interesse no cumprimento do encargo. 3. Manifestado interesse da perita, intime-se a instituição financeira para que, em 15 (quinze) dias, deposite em juízo o documento físico. 4. Em caso de desistência do encargo, tornem os autos conclusos para decisão.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:09
Ato ordinatório
12/06/2025, 22:51
Recebimento
12/06/2025, 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
12/06/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:28
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:42
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801762-09.2018.8.12.0024 - Embargos à Execução - Embargte: Rogerio Alves Moreira, Rogério Alves Moreira - ME - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que se manifestem acerca da petição da perita de fls. 394/395.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:03
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 06:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:05
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:38
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:37
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 18:48
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:44
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Marlon Nunes da Rocha (OAB 10022/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS) Processo 0801762-09.2018.8.12.0024 - Embargos à Execução - Embargte: Rogerio Alves Moreira - Embargdo: Banco Bradesco S/A - 1. Aceito o encargo (fls. 376/380), prossiga-se a fim de realização da perícia (fls. 106/107), observado que o embargante já apresentou assistente técnico (fls. 11). 2. Sem prejuízo, anote-se o advogado constituído (fls. 356/357). Às providências e intimações necessárias.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:08
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:19
Recebimento
23/10/2024, 15:57
Mero expediente
23/10/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 21:06
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 09:10
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:51
Ato ordinatório
26/07/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Marlon Nunes da Rocha (OAB 10022/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS) Processo 0801762-09.2018.8.12.0024 - Embargos à Execução - Embargte: Rogerio Alves Moreira - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se o embargante acerca da manifestação de fls. 381/382, em 15 dias (artigos 9º e 10, do CPC).