Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0802786-96.2023.8.12.0024 - Monitória - Reqdo: M V L Toledo Me - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: M V L Toledo Me, R$ 443,93
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Intimação
Devedores - ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0802786-96.2023.8.12.0024 - Monitória - Reqdo: M V L Toledo Me - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: M V L Toledo Me, R$ 443,93
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 12:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 16:05
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:13
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0802786-96.2023.8.12.0024 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: M V L Toledo Me - 1. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não feito, e INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:03
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:12
Recebimento
07/03/2025, 10:27
deferimento
07/03/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 14:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2025, 15:37
Reativação
21/02/2025, 13:58
Reativação
21/02/2025, 13:58
Trânsito em julgado
21/02/2025, 12:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Embargado: M V L Toledo Me Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - FALTA DE FUNDAMENTO - REJEITADA - OMISSÃO - AUSÊNCIA - RECURSO REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802786-96.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
30/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Embargado: M V L Toledo Me Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802786-96.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
28/01/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Embargado: M V L Toledo Me Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802786-96.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
27/01/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Embargado: M V L Toledo Me Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802786-96.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
27/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: M V L Toledo Me Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, REJEITADA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - JUNTADA DE FICHA-PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA - AUSÊNCIA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO - INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - REFORMA DA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, apresentada nas contrarrazões, se as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando o recorrente os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. A ficha-proposta de abertura de abertura de conta não supre a ausência de contrato de abertura de crédito que especifique os encargos e limites pactuados. Nos termos do artigo 700, caput e § 2º, do CPC, é imprescindível a apresentação de prova escrita suficiente para a constituição do título monitório, o que não se verifica em documentos unilaterais e genéricos. A jurisprudência consolidada do STJ exige que contratos bancários sejam apresentados para verificar a regularidade da dívida e dos encargos cobrados, não podendo a mera ficha-proposta ser aceita como substituto do instrumento da avença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802786-96.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: M V L Toledo Me Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802786-96.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: M V L Toledo Me Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802786-96.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 14:38
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:45
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 10:48
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0802786-96.2023.8.12.0024 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: M V L Toledo Me - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:08
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:36
Petição (Apelação)
26/11/2024, 13:49
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:13
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0802786-96.2023.8.12.0024 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: M V L Toledo Me - SENTENÇA DE FLS. 45/49: PARTE FINAL:
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios (f. 45/49) e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, no importe de R$ 112.130,54 (cento e doze mil, cento e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, §2º, da Lei 6.899/81), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do CC c/c artigo 161, §1º, do CTN), a partir da citação (art. 405, do Código Civil). Face à sucumbência e ao princípio da causalidade, despesas processuais e honorários advocatícios pela parte requerida/embargante, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a cobrança nos termos do art. 98, §3º do CPC, eis que defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a hipossuficiência econômica demonstrada por meio da declaração de imposto de renda (f. 60/68). Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º). Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:08
Recebimento
21/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:12
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:11
Procedência
21/10/2024, 15:11
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 12:58
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:10
Ato ordinatório
26/07/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0802786-96.2023.8.12.0024 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: M V L Toledo Me - 1. Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.