Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Tendo em vista que houve contato pelo Whatsapp (fl. 507), intime-se a perita pela respectiva plataforma, a fim de fiel cumprimento dos comandos da decisão de fls. 441/443.
29/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/05/2026, 07:52
Ato ordinatório
08/04/2026, 14:07
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:44
Ato ordinatório
01/04/2026, 16:10
Expedição de documento (Carta)
01/04/2026, 09:38
Publicação
03/03/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 502: "Vistos, etc. 1. Ante o declínio apresentado (fl. 501), revogo sua nomeação. 2. Nomeio a engenheira civil cadastrada no CPTEC, Ana Carolina Queiroz Costa (E-Mail: [email protected], Celular: (67) 98105-2444), prosseguindo-se nos ulteriores termos da decisão de fls. 441/443. Às providências e intimações necessárias."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 502: "Vistos, etc. 1. Ante o declínio apresentado (fl. 501), revogo sua nomeação. 2. Nomeio a engenheira civil cadastrada no CPTEC, Ana Carolina Queiroz Costa (E-Mail: [email protected], Celular: (67) 98105-2444), prosseguindo-se nos ulteriores termos da decisão de fls. 441/443. Às providências e intimações necessárias."
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:48
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:47
Recebimento
10/02/2026, 18:56
Mero expediente
10/02/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:54
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 13:58
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:57
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 13:56
Publicação
10/11/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para fins de celeridade, notadamente pelo fato do perito residir em Paranaíba, o que torna producente sua nomeação, intime-se-o pela derradeira vez, através de contato telefônico, certificando-se nos autos.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 19:01
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:01
Ato ordinatório
05/11/2025, 12:59
Recebimento
04/11/2025, 15:41
Mero expediente
04/11/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 09:33
Decurso de Prazo
04/11/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 04:02
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 18:50
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:37
Custas
29/07/2025, 07:17
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:12
Custas
28/07/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 20:42
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:07
Ato ordinatório
09/07/2025, 14:42
Ato ordinatório
09/07/2025, 14:41
Expedição de documento (Carta)
09/07/2025, 13:48
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 07:22
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:21
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
24/06/2025, 14:30
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:55
Ato ordinatório
05/05/2025, 19:18
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:40
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:40
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:22
Publicação
28/04/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arnaldo Vilas Boas -
Réu: Pedro Rodrigues de Paula, Sueli Rodrigues de Paula - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 455 que resultou negativo.
Intimação - ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Gabriela Rufatto da Cruz (OAB 452131/SP) Processo 0802831-03.2023.8.12.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 09:20
Ato ordinatório
22/04/2025, 20:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 11:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 11:02
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Carta)
10/04/2025, 16:07
Ato ordinatório
10/04/2025, 11:32
Ato ordinatório
10/04/2025, 11:17
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:53
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 16:51
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 16:51
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Arnaldo Vilas Boas -
Réu: Pedro Rodrigues de Paula, Sueli Rodrigues de Paula -
Intimação - ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Gabriela Rufatto da Cruz (OAB 452131/SP) Processo 0802831-03.2023.8.12.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Vistos, etc. 1. Passo à análise da(s) preliminar(es) arguida(s). 1.1. Da conexão. Nos termos do artigo 55, do CPC, "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Vislumbro a prejudicialidade do reconhecimento da matéria, pois já sentenciado os autos indicados como conexos (0801421-80.2018.8.12.0024), com amparo no art. 55, §1º do CPC, e Súmula 235 do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Isso posto, rejeito a preliminar arguida. 1.2. Da inadequação da via eleita. Aduz o requerido que a presente ação busca rediscutir matéria já apreciada no feito 0801421-80.2018.8.12.0024, enquanto o autor deveria manifestar-se como terceiro interessado naqueles autos, não obstante a rejeição da conexão (item 1.1). Com efeito, tendo em vista que o autor sustenta que é proprietário do imóvel e a ocorrência de esbulho (privação ilegal e total da posse do bem), é assegurado-lhe o ingresso aos órgão judiciais, com amparo no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º XXXV da CF e art. 3º do CPC). Isso posto, rejeito a preliminar arguida. 2. Declaro o processo saneado. 3. São controversas as seguintes questões de fatos: a) a posse anterior exercida pelo autor; b) a existência de esbulho possessório por parte do réu, notadamente pela suposta invasão das confrontações dos imóveis limítrofes; c) a data da ocorrência do alegado esbulho. 4. O ônus da prova recai sobre as partes, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 5. Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 6. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2025, às 14:30 horas (horário local). 7. A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, presencialmente, contudo, facultando às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública a participação por videoconferência, através do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. 8. As testemunhas arroladas que residirem nesta comarca deverão comparecer presencialmente. Caso haja testemunha que resida em comarca distinta, será inquirida por videoconferência, devendo a serventia expedir a respectiva carta precatória para intimação, ressalvado o disposto no art. 455 do CPC. 9. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal. Conforme consignado, faculta-se a parte autora participar do ato por videoconferência. 10. No mandado de intimação consigne-se advertência de que se as partes não comparecerem ou se comparecerem e se recusarem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1º do CPC). 11. Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 12. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 13. Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Havendo testemunha arrolada pela Defensoria Pública, deverá ser realizada a intimação pessoal. 14. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, fica desde já determinada a colheita do depoimento por videoconferência. Não havendo compromisso de comparecimento independentemente de intimação, deverá a serventia expedir carta precatória para intimação da testemunha, que será ouvida na mesma oportunidade da audiência de instrução e julgamento designada nesta ocasião. Observe-se que, se a testemunha residente em outra comarca não possuir equipamento de informática ou conexão com a internet, deverá comparecer no edifício do fórum da comarca de sua residência, onde deverá ser disponibilizado local de acesso à sala virtual. 15. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do juízo o agrimensor cadastrado junto ao INCRA, Felipe Pertile Zinezi: rua Tijuca, nº 35, bairro Santa Eliza, Paranaíba-MS, e-mail: [email protected], celular: 67 - 98103 – 4122; que deverá ser intimado, pelo meio mais célere à disposição da serventia, acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. 16. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a proposta, em igual prazo. 17. Não havendo impugnação, cada polo da demanda deverá ser intimada para comprovar nos autos o depósito de metade do valor respectivo dos honorários periciais e para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. 18. Feito o depósito, intime-se o perito para designar data para a realização da perícia, cientificando-se as partes em seguida. 19. Quando da realização da perícia, deverá o perito atentar-se ao disposto no art. 590 e seguintes do CPC. 20. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 21. Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:03
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 06:59
Recebimento
23/01/2025, 19:12
Outras Decisões
22/01/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 13:22
de Conciliação (designada; Juiz(a))
22/01/2025, 13:22
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:13
Custas
19/11/2024, 07:15
Ato ordinatório
26/10/2024, 11:25
Ato ordinatório
26/10/2024, 11:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:04
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Arnaldo Vilas Boas -
Réu: Pedro Rodrigues de Paula, Sueli Rodrigues de Paula -
Intimação - ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Gabriela Rufatto da Cruz (OAB 452131/SP) Processo 0802831-03.2023.8.12.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Vistos, etc. 1. Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3. Diligências necessárias.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:11
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:50
Recebimento
29/08/2024, 16:29
Mero expediente
29/08/2024, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 12:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 12:34
Custas
20/08/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:17
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:13
Publicação
18/06/2024, 21:01
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:49
Petição (Contestação)
11/06/2024, 16:47
Ato ordinatório
21/05/2024, 06:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 14:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/05/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2024, 09:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2024, 09:27
Publicação
06/03/2024, 20:53
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
05/03/2024, 15:45
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 15:43
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 15:42
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:40
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:40
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/03/2024, 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/03/2024, 13:19
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 16:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))