Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Nunes Kano -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802834-06.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, obedecidos os requisitos formais e legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos, a prova produzida nestes autos, abstendo-me da apreciação de mérito da prova, conforme dispõe o §2º do art. 382 do NCPC. Sem custas processuais, por não ter havido resistência ao pedido. Deixo de condenar a parte ré em honorários de sucumbência, haja vista a apresentação da documentação postulada na inicial e inexistência de oposição da parte autora com a prova produzida, o que demonstra que ela anuiu com a prova produzida. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.