Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marlene Barbosa dos Santos Silva - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0803404-60.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:00
Entrega em carga/vista
28/02/2025, 17:00
Reativação
11/02/2025, 12:30
Reativação
11/02/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marlene Barbosa dos Santos Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROFESSOR TEMPORÁRIO - FÉRIAS PROPORCIONAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - RECURSO DESPROVIDO. Na espécie, a ação foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul. A documentação juntada, por sua vez, demonstra o vínculo mantido entre a autora e o Município de Naviraí; logo, não comprova a inexistência do pagamento pleiteado. Não fosse isso, os documentos apresentados nos autos conexos (nº 0803403-75.2022. 8.12.0029) apontam para o pagamento, pelo réu, das férias proporcionais ao período trabalhado pela autora. Fato constitutivo do direito não comprovado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803404-60.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marlene Barbosa dos Santos Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803404-60.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marlene Barbosa dos Santos Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803404-60.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marlene Barbosa dos Santos Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROFESSOR TEMPORÁRIO - FÉRIAS PROPORCIONAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - RECURSO DESPROVIDO. Na espécie, a ação foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul. A documentação juntada, por sua vez, demonstra o vínculo mantido entre a autora e o Município de Naviraí; logo, não comprova a inexistência do pagamento pleiteado. Não fosse isso, os documentos apresentados nos autos conexos (nº 0803403-75.2022. 8.12.0029) apontam para o pagamento, pelo réu, das férias proporcionais ao período trabalhado pela autora. Fato constitutivo do direito não comprovado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803404-60.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marlene Barbosa dos Santos Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803404-60.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marlene Barbosa dos Santos Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803404-60.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:13
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 14:12
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:24
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:07
Petição (Contra-razões)
02/12/2024, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:24
Entrega em carga/vista
08/11/2024, 10:24
Petição (Apelação)
08/11/2024, 08:30
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Marlene Barbosa dos Santos Silva - Sentença de fls. 93/98
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0803404-60.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial. Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente a autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, já observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho do advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no §2º do art. 85, do CPC, ficando, contudo, sobrestados tais pagamentos por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:20
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 10:41
Entrega em carga/vista
15/10/2024, 10:41
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:37
Recebimento
13/09/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 15:50
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:50
Conclusão (para julgamento)
01/03/2024, 11:38
Decurso de Prazo
17/02/2024, 02:42
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:00
Publicação
05/02/2024, 20:54
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
02/02/2024, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 10:03
Recebimento
01/02/2024, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:42
Entrega em carga/vista
28/11/2023, 10:42
Decurso de Prazo
07/10/2023, 02:43
Ato ordinatório
15/09/2023, 09:20
Publicação
14/09/2023, 20:54
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:52
Ato ordinatório
13/09/2023, 20:23
Petição (Contestação)
13/09/2023, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 12:57
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:45
Entrega em carga/vista
16/08/2023, 11:45
Publicação
07/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:50
Ato ordinatório
04/08/2023, 16:35
Apensamento
04/08/2023, 16:35
Recebimento
03/08/2023, 14:36
Outras Decisões
03/08/2023, 14:35
Ato ordinatório
17/07/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 18:21
Decurso de Prazo
10/07/2023, 18:20
Publicação
14/03/2023, 21:06
Ato ordinatório
14/03/2023, 08:06
Ato ordinatório
13/03/2023, 10:03
Mero expediente
31/10/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 19:39
Ato ordinatório
01/10/2022, 07:07
Ato ordinatório
01/10/2022, 07:07
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 22:04
Ato ordinatório
30/09/2022, 22:04
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)