FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NãO PADRONIZADO
Autor
MARIA DE LOURDES GONçALVES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/MS 11654·CPF·Representa: Autor
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
GILVER PHILLIPE COELHO DE ALMEIDA
OAB/RJ 179231·CPF·Representa: Autor
CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA
OAB/SP 300946·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:06
Publicação
16/04/2026, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante manifestação retro, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para composição amigável das partes, nos termos do art. 313, II, do CPC.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:39
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:03
Recebimento
09/04/2026, 18:56
Mero expediente
09/04/2026, 18:56
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:39
Ato ordinatório
12/02/2026, 00:22
Ato ordinatório
30/01/2026, 18:40
Publicação
30/01/2026, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do valor exequendo para apreciação do pedido de f. 415-417. Desde já, defiro inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do valor exequendo para apreciação do pedido de f. 415-417. Desde já, defiro inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Às providências.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:34
Ato ordinatório
28/01/2026, 20:01
Recebimento
22/01/2026, 14:55
Mero expediente
22/01/2026, 14:55
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:06
Decurso de Prazo
13/11/2025, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 09:22
Ato ordinatório
07/11/2025, 17:21
Publicação
07/11/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diga a parte exequente acerca do ofício de p. 398-409
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:32
Documento (Ofício)
08/10/2025, 11:51
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 06:35
Ato ordinatório
04/08/2025, 12:19
Publicação
04/07/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:57
Recebimento
24/06/2025, 15:07
Mero expediente
24/06/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:20
Publicação
30/05/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0803658-09.2016.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos, etc. 01. Indefiro a expedição de ofício para a SUSEP e/ou CNseg, porquanto eventual seguro da parte executada não pode ser objeto de penhora, bem como porque investimentos, previdências privadas e aplicações financeiras devem ser realizadas por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central, que já são alvo da busca Sisbajud, que no caso dos autos demonstrou que não há relacionamento do executado com tais instituições. Nesse sentido colaciono a recente decisão do E. TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E CNSEG PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES DA PARTE DEVEDORA -IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - ÔNUS DO CREDOR PARA BUSCA DE BENS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.O agravante não trouxe nenhum indicativo de que a executada possua relacionamento com a SUSEP E CNSEG, que possua plano de previdência privada ou seguros privados, por exemplo, de modo que o pedido se afigura impertinente, pois não pode o credor passar o ônus da busca de bens ao Poder Judiciário. (Agravo de Instrumento - Nº 1413273-17.2024.8.12.0000 - Corumbá, Relator - Exmo. Sr. Des. Waldir Marques, data de julgamento: 15/08/2024). 02. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens a penhora.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:38
Recebimento
09/05/2025, 18:02
Mero expediente
09/05/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 15:43
Desarquivamento
09/05/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 06:40
Provisório
21/03/2025, 08:56
Decurso de Prazo
21/03/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0803658-09.2016.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - 01. Considerando o contido nos artigos 772, III, e 773 do CPC, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal, defiro o requerimento retro (consulta no sistema SNIPER). 02. Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. 03. Decorrido o prazo acima, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de um ano, a teor do § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Escoado o prazo da suspensão sem a manifestação do exequente, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º). Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de um ano, automaticamente, o prescricional do título executivo.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:12
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:22
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:00
Recebimento
29/01/2025, 15:30
Mero expediente
29/01/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Serafim Afonso Martins (OAB 179231/RJ) Processo 0803658-09.2016.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Exectda: Maria de Lourdes Gonçalves da Silva -
Vistos, etc. 01 Indefiro a expedição de ofícios para Decred e E-Financeira, porquanto não se destinam a busca de bens penhoráveis, mas sim em analise do relacionamento da executado com o coméricio. 02. A busca de bens imóveis deverá se dar por meio de ao DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias, que deverá ser realizada pelo Infojud. 03. Após, intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Às providências.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:16
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:37
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:59
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:41
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:34
Recebimento
13/09/2024, 17:48
Mero expediente
13/09/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 19:20
Decurso de Prazo
06/09/2024, 01:22
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Cecilia Costa do Amaral Almeida (OAB 300946/SP), Serafim Afonso Martins (OAB 179231/RJ) Processo 0803658-09.2016.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - 01. Ante o descumprimento do despacho de f. 241 INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 02. Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC. Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º). Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 03. Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 04. CUMPRA-SE. Às providências.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 20:13
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:09
Recebimento
21/08/2024, 13:36
Mero expediente
21/08/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 20:50
Decurso de Prazo
16/08/2024, 01:55
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cecilia Costa do Amaral Almeida (OAB 300946/SP), Serafim Afonso Martins (OAB 179231/RJ) Processo 0803658-09.2016.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - "01. À serventia para que proceda com a substiuição procesual, ante a cessão de direitos referente ao contrato nº 12040017515 (f. 131), objeto da ação. 02. Após, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, II, do Código de Proceso Civil."
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:10
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:34
Ato ordinatório
06/08/2024, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:20
Ato ordinatório
06/08/2024, 16:20
Recebimento
06/08/2024, 14:05
Mero expediente
06/08/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 20:12
Conclusão (para julgamento)
23/07/2024, 13:38
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:23
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:23
Expedição de documento (Carta)
02/07/2024, 17:36
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:51
Publicação
20/06/2024, 20:11
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:35
Ato ordinatório
19/06/2024, 19:02
Ato ordinatório
19/06/2024, 19:01
Recebimento
18/06/2024, 17:56
Mero expediente
18/06/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:05
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 10:11
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:36
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:42
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 13:57
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:54
Ato ordinatório
16/05/2024, 17:39
Recebimento
03/05/2024, 14:25
Mero expediente
03/05/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 04:49
Desarquivamento
17/04/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:35
Ato ordinatório
19/02/2024, 03:24
Ato ordinatório
15/12/2023, 02:32
Ato ordinatório
16/11/2023, 02:38
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:36
Provisório
15/09/2023, 13:41
Publicação
13/09/2023, 20:13
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:36
Ato ordinatório
12/09/2023, 15:14
Recebimento
11/09/2023, 17:14
Mero expediente
11/09/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 16:01
Desarquivamento
29/08/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:25
Ato ordinatório
17/07/2023, 03:45
Ato ordinatório
03/07/2023, 02:05
Ato ordinatório
21/06/2023, 03:24
Ato ordinatório
17/01/2023, 00:10
Ato ordinatório
09/12/2022, 01:20
Ato ordinatório
01/12/2022, 01:19
Ato ordinatório
25/11/2022, 02:29
Ato ordinatório
18/11/2022, 04:25
Ato ordinatório
04/07/2022, 04:09
Ato ordinatório
24/01/2022, 00:02
Provisório
11/01/2022, 17:21
Desarquivamento
10/01/2022, 15:28
Ato ordinatório
07/04/2020, 02:17
Ato ordinatório
24/01/2020, 02:56
Ato ordinatório
30/12/2019, 01:24
Ato ordinatório
03/10/2019, 03:38
Ato ordinatório
25/09/2019, 01:03
Ato ordinatório
02/09/2019, 04:56
Ato ordinatório
11/06/2019, 02:03
Ato ordinatório
25/01/2019, 04:19
Documento (Outros documentos)
27/12/2018, 11:05
Provisório
05/12/2018, 13:00
Publicação
03/12/2018, 20:47
Ato ordinatório
03/12/2018, 07:36
Ato ordinatório
30/11/2018, 17:51
Recebimento
29/11/2018, 17:56
Mero expediente
29/11/2018, 17:56
Ato ordinatório
14/11/2018, 16:20
Desarquivamento
14/11/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:09
Ato ordinatório
05/11/2018, 04:58
Provisório
20/09/2018, 15:04
Publicação
17/09/2018, 21:09
Ato ordinatório
17/09/2018, 13:02
Ato ordinatório
13/09/2018, 17:24
Recebimento
03/09/2018, 14:37
Mero expediente
03/09/2018, 14:37
Conclusão (para despacho)
26/08/2018, 13:55
Conclusão (para despacho)
26/08/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 11:58
Ato ordinatório
20/08/2018, 14:43
Ato ordinatório
16/08/2018, 14:02
Publicação
15/08/2018, 20:38
Ato ordinatório
15/08/2018, 07:36
Ato ordinatório
09/08/2018, 11:15
Recebimento
27/07/2018, 10:24
Mero expediente
27/07/2018, 10:24
Conclusão (para despacho)
22/07/2018, 09:44
Ato ordinatório
20/07/2018, 13:47
Ato ordinatório
10/07/2018, 01:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 08:56
Ato ordinatório
22/06/2018, 17:17
Publicação
22/06/2018, 14:00
Ato ordinatório
21/06/2018, 12:55
Ato ordinatório
20/06/2018, 17:01
Ato ordinatório
20/06/2018, 16:54
Ato ordinatório
20/06/2018, 16:54
Documento (Certidão)
20/06/2018, 16:53
Documento (Mandado)
20/06/2018, 16:52
Ato ordinatório
20/04/2018, 12:54
Ato ordinatório
13/04/2018, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2018, 17:49
Custas
09/04/2018, 17:11
Custas
03/04/2018, 16:16
Custas
03/04/2018, 16:13
Ato ordinatório
28/03/2018, 11:20
Publicação
28/03/2018, 07:52
Publicação
28/03/2018, 07:52
Ato ordinatório
27/03/2018, 13:32
Ato ordinatório
27/03/2018, 13:31
Ato ordinatório
26/03/2018, 17:07
Ato ordinatório
26/03/2018, 17:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2018, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2018, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2018, 08:14
Ato ordinatório
01/03/2018, 09:29
Expedição de documento (Carta)
01/03/2018, 09:28
Ato ordinatório
01/03/2018, 09:17
Recebimento
06/02/2018, 15:37
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 08:36
Ato ordinatório
01/02/2018, 12:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 08:50
Ato ordinatório
30/01/2018, 12:38
Publicação
25/01/2018, 20:21
Ato ordinatório
25/01/2018, 13:04
Ato ordinatório
24/01/2018, 18:39
Recebimento
23/01/2018, 17:46
Mero expediente
23/01/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 08:42
Ato ordinatório
18/01/2018, 14:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/12/2017, 07:11
Ato ordinatório
10/11/2017, 18:23
Expedição de documento (Carta)
10/11/2017, 18:21
Ato ordinatório
10/11/2017, 17:11
Ato ordinatório
01/11/2017, 14:07
Documento (Certidão)
01/11/2017, 14:04
Documento (Mandado)
01/11/2017, 14:03
Ato ordinatório
18/09/2017, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2017, 16:05
Ato ordinatório
01/09/2017, 13:54
Custas
01/09/2017, 08:09
Ato ordinatório
30/08/2017, 19:01
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 08:51
Custas
29/08/2017, 13:56
Ato ordinatório
25/08/2017, 14:04
Publicação
24/08/2017, 20:45
Ato ordinatório
24/08/2017, 12:41
Ato ordinatório
23/08/2017, 17:59
Recebimento
23/08/2017, 16:42
Mero expediente
23/08/2017, 16:41
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 08:36
Ato ordinatório
18/08/2017, 19:01
Documento (Certidão)
18/08/2017, 19:00
Ato ordinatório
18/08/2017, 19:00
Documento (Mandado)
18/08/2017, 18:59
Ato ordinatório
07/07/2017, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2017, 17:22
Ato ordinatório
21/06/2017, 14:50
Ato ordinatório
02/06/2017, 18:22
Custas
20/05/2017, 08:23
Custas
17/05/2017, 14:25
Ato ordinatório
15/05/2017, 13:26
Publicação
12/05/2017, 20:32
Ato ordinatório
12/05/2017, 13:08
Ato ordinatório
03/05/2017, 14:21
Ato ordinatório
11/04/2017, 08:19
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)