ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS ("FUNDO")
Autor
VANILTON XAVIER FONSECA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/MS 27703·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA GONÇALVES NOBRE
OAB/MS 16665·CPF·Representa: Autor
ELOI MARTINS RIBEIRO
OAB/MT 13106·Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/04/2026, 16:59
Trânsito em julgado
27/04/2026, 16:58
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:49
Recebimento
09/03/2026, 16:32
Ato ordinatório
09/03/2026, 16:32
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:14
Publicação
27/02/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 403/405: "...Assim, considerando que o processo se encontra regularmente instruído, estando devidamente provados todos os requisitos legais, a procedência do pedido é medida que se impõe. Pelo exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei mencionado, ficando facultada à parte autora a venda direta do bem. Fica a parte autora autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo ao réu, nos termos do § 3º, do art.98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 403/405: "...Assim, considerando que o processo se encontra regularmente instruído, estando devidamente provados todos os requisitos legais, a procedência do pedido é medida que se impõe. Pelo exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei mencionado, ficando facultada à parte autora a venda direta do bem. Fica a parte autora autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo ao réu, nos termos do § 3º, do art.98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. "
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 17:53
Entrega em carga/vista
25/02/2026, 17:53
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:51
Recebimento
25/02/2026, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 14:04
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:04
Procedência
25/02/2026, 14:04
Conclusão (para julgamento)
09/12/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:12
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:17
Publicação
10/11/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Sobre a proposta da parte ré de pagamento do débito no valor e forma indicados às fls. 287/288, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Às providências necessárias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/11/2025, 09:42
Recebimento
05/11/2025, 13:53
Mero expediente
05/11/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:18
Decurso de Prazo
30/10/2025, 03:25
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:13
Publicação
17/10/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 287/292 no prazo de 05 dias.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:07
Documento (Informações)
16/10/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:58
Decurso de Prazo
07/10/2025, 03:12
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:26
Documento (Certidão)
15/09/2025, 14:33
Ato ordinatório
15/09/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:33
Documento (Mandado)
15/09/2025, 14:33
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 14:05
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:51
Custas
10/09/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 13:56
Custas
09/09/2025, 10:24
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:11
Publicação
03/09/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:34
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:07
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
28/08/2025, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 18:16
Recebimento
20/08/2025, 16:39
Mero expediente
20/08/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 06:50
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:09
Publicação
09/06/2025, 05:25
Publicação
09/06/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") - Intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0808380-37.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:21
Decurso de Prazo
30/05/2025, 02:56
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:11
Publicação
09/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") -
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Rosângela da Rosa Correa (OAB 16665AM/S) Processo 0808380-37.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos etc... Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 30 dias. Às providências necessárias.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:36
Recebimento
26/03/2025, 17:32
Mero expediente
26/03/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos.
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Rosângela da Rosa Correa (OAB 16665AM/S) Processo 0808380-37.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:55
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 21:17
Documento (Certidão)
14/02/2025, 13:09
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2024, 15:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:41
Custas
14/12/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:21
Custas
13/12/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") -
Réu: Vanilton Xavier Fonseca - Diante da certidão de fl. 168,
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Rosângela da Rosa Correa (OAB 16665AM/S), Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 458005/SP) Processo 0808380-37.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - intime-se a parte autora, primeiramente por meio de seu patrono, e em caso de inércia, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, devendo recolher uma diligência do Oficial de Justiça, bem como indicar o endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:44
Recebimento
10/12/2024, 18:14
Mero expediente
10/12/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 17:36
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:26
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") - Reiteração da intimação de fl. 162, para a parte requerente, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de mais UMA diligência, bem como indicar o endereço a ser diligenciado, a fim de ser expedido o mandado, nos termos da decisão de fl. 160.
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0808380-37.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:03
Documento (Informações)
20/08/2024, 13:41
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:55
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:38
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de mais UMA diligência, bem como indicar o endereço a ser diligenciado, a fim de ser expedido o mandado, nos termos da decisão de fl. 160.
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0808380-37.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -