Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0807561-03.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Despacho fl. 237. "istos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 989800.