Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Jéssica Trabulci de Castro (OAB 18574/MS) Processo 0807658-32.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Castro e Cia - Exectdo: Martins Eletroeletronica e Controle de Acesso Eireli - Intimação das partes da sentença de f. 121: "Vistos etc. Conforme decisão de f. 58, foi efetivado o bloqueio integral dos valores executados no presente cumprimento. Apresentada impugnação pela parte executada (f. 91-97), a mesma foi rejeitada (108-109), restando preclusa. Os valores bloqueados foram levantados em favor da parte exequente. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P.R.I."