AASAP – ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 347922·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 347922·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente para que indique qual endereço pretende que seja diligenciado, conforme busca determinada na decisão de fl. 265.. e já liberada nos autos.
20/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 15:52
Custas
01/07/2026, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2026, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2026, 15:43
Ato ordinatório
30/06/2026, 11:34
Recebimento
25/06/2026, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2026, 15:56
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 10:51
Ato ordinatório
19/05/2026, 09:15
Publicação
19/05/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente acerca da juntada do AR - ato negativo, bem como requerer o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente acerca da juntada do AR - ato negativo, bem como requerer o que entender de direito.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:48
Ato ordinatório
15/05/2026, 15:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2026, 08:14
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:35
Ato ordinatório
27/02/2026, 19:22
Publicação
27/02/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido/executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 5.483,37 (Cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), a ser depositado na subconta nº 1121844, sob pena de lhe ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015).
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:41
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/02/2026, 14:32
Recebimento
20/02/2026, 16:49
Mero expediente
20/02/2026, 16:49
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 12:06
Reativação
19/02/2026, 09:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2026, 09:54
Definitivo
23/01/2026, 13:52
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:36
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:28
Publicação
15/12/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:47
Publicação
12/12/2025, 00:15
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:30
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:13
Custas
11/12/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 14:12
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:12
Trânsito em julgado
11/12/2025, 14:09
Reativação
03/12/2025, 12:36
Reativação
03/12/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Rozemeire da Silva Nunes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0810722-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto pela Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP) em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Rozemeire da Silva Nunes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0810722-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto pela Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP) em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Rozemeire da Silva Nunes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0810722-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto pela Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP) em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Rozemeire da Silva Nunes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) DISPOSITIVO Isto posto,
Apelação Cível nº 0810722-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad indefiro a gratuidade da justiça requerida pela Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP), concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Rozemeire da Silva Nunes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) DISPOSITIVO Isto posto,
Apelação Cível nº 0810722-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad indefiro a gratuidade da justiça requerida pela Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP), concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Rozemeire da Silva Nunes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810722-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 15:17
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:47
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:18
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:18
Publicação
25/08/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 218: "Considerando que não há nos autos comprovante de que a renúncia do advogado tenha sido comunicada à parte, isto é, inexistindo prova da notificação da renúncia do causídico que, embora intimado para comprovar a notificação da renúncia, não o fez, deixando, após regular intimação, transcorrer o prazo, sem promover qualquer diligência no sentido de comprovar a regular notificação da parte, tenho que a renúncia de fls. 211/212 deve ser indeferida, continuando o causídico responsável pelo acompanhamento do processo. Assim, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 171/178, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Às providências necessárias. "
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:47
Recebimento
21/08/2025, 14:40
Outras Decisões
21/08/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 14:07
Decurso de Prazo
09/07/2025, 03:10
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:58
Publicação
19/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rozemeire da Silva Nunes -
Réu: AASAP – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Assim,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0810722-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 211/212 para, no prazo de 10 dias, demonstrar que notificou, de forma inequívoca, a autora, sob pena de indeferimento de sua renúncia.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:30
Recebimento
17/06/2025, 15:27
Mero expediente
17/06/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 07:03
Petição (Renúncia de mandato)
06/06/2025, 16:41
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:43
Petição (Contra-razões)
22/05/2025, 09:08
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:21
Publicação
08/05/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rozemeire da Silva Nunes -
Réu: AASAP – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0810722-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:15
Petição (Apelação)
29/04/2025, 14:22
Ato ordinatório
22/04/2025, 06:46
Publicação
17/04/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rozemeire da Silva Nunes -
Réu: AASAP – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0810722-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:45
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:20
Publicação
07/04/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rozemeire da Silva Nunes -
Réu: AASAP – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Intimação da sentença de fls. 156/167, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, no valor mensal de R$ 77,86, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0810722-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:30
Recebimento
03/04/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 15:10
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:09
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rozemeire da Silva Nunes -
Réu: AASAP – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Tendo em vista que o ônus de prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão dos ônus processual, em face da existência de relação de consumo, compete à parte requerida,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0810722-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do documento acostado às fls. 106/108, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Nesses termos, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:56
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:15
Recebimento
10/03/2025, 14:32
Outras Decisões
10/03/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:56
Petição (Replica)
07/03/2025, 14:22
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:30
Publicação
20/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:20
Petição (Contestação)
14/02/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2025, 07:03
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Rozemeire da Silva Nunes - Decisão de fls. 73/74: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810722-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Às providências e intimações necessárias."