Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Reinaldo Faustino da Silva -
Réu: Nubank Financeira S.a, Picpay Instituição de Pagamentos S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fátima Ramos Santos (OAB 16026/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0808119-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto, dada a justiça gratuita deferida nesta oportunidade. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Reinaldo Faustino da Silva -
Réu: Nubank Financeira S.a, Picpay Instituição de Pagamentos S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fátima Ramos Santos (OAB 16026/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0808119-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto, dada a justiça gratuita deferida nesta oportunidade. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/06/2025, 17:18
Recebimento
28/05/2025, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 18:43
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Reinaldo Faustino da Silva -
Réu: Nubank Financeira S.a, Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fátima Ramos Santos (OAB 16026/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0808119-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:47
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:53
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:58
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:08
Petição (Replica)
17/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Reinaldo Faustino da Silva -
Réu: Nubank Financeira S.a - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
Intimação - ADV: Maria de Fátima Ramos Santos (OAB 16026/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0808119-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -