Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em 5 dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em 5 dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:37
Publicação
11/12/2025, 00:18
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:16
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:00
Custas
09/12/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 14:45
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:44
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:39
Trânsito em julgado
09/12/2025, 14:34
Reativação
27/11/2025, 13:14
Reativação
27/11/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Francisco Alves da Silva Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Posto isso, com fulcro na alínea b, do inciso III, do art. 487 c/c inciso I, do art. 932, do Código de Processo Civil HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos legais efeitos, o ACORDO firmado por Banco Santander (Brasil) S.a. e Francisco Alves da Silva. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800008-55.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
26/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Francisco Alves da Silva Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIDADE DOS VALORES EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) comprovar a regularidade da contratação do emprestimo (ii) se configurado o dano moral (iii) se o valor da indenização do dano moral comporta redução (iv) se é devida a restituição em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3."As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) 4. O dano moral decorrente dos descontos indevidos do benefício previdenciário da autora é presumido. 5. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 6. Considerando que o banco, embora não tenha logrado êxito em demonstrar a validade da contratação, juntou aos autos suposta cópia dos documentos pessoais exibidos no ato da contratação, evidencia-se a possibilidade de a instituição financeira também ter sido vítima da fraude, o que afasta sua má-fé, de modo que a repetição do indébito deve se dar de forma simples. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927 do CC. Jurisprudência relevante citada: (EAREsp n. 676.608/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800008-55.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 2º e 4º vogais..
04/11/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Francisco Alves da Silva Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800008-55.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:47
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 16:47
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 16:47
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:07
Petição (Contra-razões)
22/08/2025, 15:53
Ato ordinatório
05/08/2025, 00:24
Publicação
01/08/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
31/07/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 13:32
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:25
Publicação
10/06/2025, 06:04
Publicação
10/06/2025, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Não há que se falar em compensação de valores, portanto.
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0800008-55.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, não acolho-os quanto ao mérito. PRIC. Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E. TJMS para análise do apelo. Às providências. Int.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:20
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:07
Recebimento
04/06/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 11:34
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/06/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:38
Petição (Contra-razões)
09/04/2025, 16:33
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:36
Publicação
07/04/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Nota:
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0800008-55.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para se manifestar acerca dos embargos de declaração.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
04/04/2025, 02:56
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2025, 12:45
Ato ordinatório
13/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0800008-55.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: i) DECLARAR a ilegalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte Autora, referente ao CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO n. 115686073, de titularidade da parte Autora; (ii) CONDENAR a parte Ré a restituir à parte Autora, em dobro, os valores cobrados indenvidamente; Juros e correção monetária nos termos da fundamentação; (iii) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em um único pagamento, corrigidos pelo índice do IGP-M (FGV) a contar da data da presente sentença, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido), ambos até a data do efetivo pagamento. Em consequência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E. TJMS para análise do apelo. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 21:37
Publicação
11/03/2025, 21:28
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
10/03/2025, 22:08
Recebimento
24/02/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:27
Procedência
24/02/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - VISTA à parte autora pelo prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0800008-55.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:40
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante da informação de que a pessoa jurídica oficiada incorporou a parte passiva, e para evitar qualquer alegação de nulidade, determino a intimação do Banco requerido, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 dias juntarem aos autos comprovante da ordem de pagamento, sob pena de arcarem com ônus de sua desídia.
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0800008-55.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível -