Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800104-32.2024.8.12.0058 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucilene da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:26
Documento (Informações)
12/06/2025, 15:26
Documento (Informações)
12/06/2025, 15:25
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:59
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 02:50
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:49
Evolução da Classe Processual
15/04/2025, 11:45
Recebimento
14/04/2025, 18:36
Mero expediente
14/04/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucilene da Silva - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800104-32.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:36
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:02
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:50
Trânsito em julgado
10/03/2025, 08:42
Reativação
28/02/2025, 10:48
Reativação
28/02/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS)
Recorrido: Lucilene da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso, a autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública desde 2020, conforme documentos juntados com a inicial. Aliás, a situação fática não é controvertida. Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX). Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, conforme disposição do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800104-32.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS)
Recorrido: Lucilene da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso, a autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública desde 2020, conforme documentos juntados com a inicial. Aliás, a situação fática não é controvertida. Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX). Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, conforme disposição do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800104-32.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS)
Recorrido: Lucilene da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800104-32.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 18:28
Petição (Contra-razões)
07/10/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
02/10/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucilene da Silva - Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800104-32.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:46
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:51
Recebimento
27/09/2024, 18:56
Com efeito suspensivo
27/09/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 07:38
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:33
Petição (Apelação)
03/09/2024, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Lucilene da Silva - SENTENÇA: DISPOSITIVO. Isso posto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lucilene Da Silva em desfavor do Município de Coronel Sapucaia, para o fim de declarar a nulidade dos contratos sucessivos entre as partes e condenar o requerido ao pagamento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), nos meses efetivamente trabalhados (fl.13-54), respeitando-se eventuais valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação, bem como o princípio da adstrição, em se tratando de pedido que delimita períodos específicos. Observe-se a correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021, com termo inicial a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97, e, a partir de 09/12/2021, incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95. Remete-se os autos para apreciação da MM. Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.(....)HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença retro., proferida pela Juíza Leiga nestes autos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Às diligências necessárias. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800104-32.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 21:51
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 08:54
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:54
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:19
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:48
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 18:36
Ato ordinatório
14/08/2024, 18:36
Homologação de Transação
14/08/2024, 18:36
Recebimento
14/08/2024, 18:36
Decisão
14/08/2024, 18:36
Conclusão (para julgamento)
14/08/2024, 17:23
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 01:11
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:59
Petição (Replica)
07/06/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:37
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucilene da Silva - Intimação da parte autoria para se manifestar se há prova a ser produzida em audiência de instrução ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800104-32.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
29/05/2024, 00:00
Publicação
28/05/2024, 21:58
Ato ordinatório
28/05/2024, 12:44
Ato ordinatório
28/05/2024, 12:28
Ato ordinatório
27/05/2024, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 09:08
Ato ordinatório
16/05/2024, 10:57
Ato ordinatório
16/05/2024, 10:51
Documento (Certidão)
15/05/2024, 15:32
Documento (Mandado)
15/05/2024, 15:32
Ato ordinatório
02/05/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucilene da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação e se manifestar se há prova a ser produzida em audiência ou se concorda c om julgamento antecipado do feito no estado em que se encontra
Intimação - ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800104-32.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -