Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ramona Valejo Alves -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca da Sentença de fls. 167-185, cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, julgo, com resolução do mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação Declaratória proposta pela parte autora contra o requerido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2º do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Transitado em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0800163-28.2019.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -