Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fagner Larriera Vargas (OAB 17485/MS) Processo 0800351-43.2019.8.12.0040 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joseane Ruiz - I - Evolua a classe processual. II - Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. III - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado (art. 85, § 3º, inciso I do CPC), os quais somente deverão incidir se houver impugnação pela Fazenda Pública. IV - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. V - Com ou sem a resposta à impugnação, façam-me os autos conclusos para decisão. VI - Quedando-se inerte a parte requerida ou manifestando concordância com o pedido do requerente, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor. Em seguida, expeça-se ofício requisitório (RPV). VII - Comprovado nos autos a disponibilização do numerário, intime-se o credor para levantamento. Em seguida, conclusos para sentença extintiva. Às providências e diligências necessárias.