Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Crispim Zuba de Oliva -
Réu: Leo Agropecuária Ltda - Intimação da sentença de fls. 554/556 Diante do acima exposto,
Intimação - ADV: Marcio Zuba de Oliva (OAB 41964/DF) Processo 0800571-20.2024.8.12.0055 - Reintegração / Manutenção de Posse - indefiro o processamento do presente incidente, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Condeno a parte autora nas custas remanescentes. Sem honorários por ausência de triangularização processual. Havendo a interposição de recurso voluntário, proceda-se conforme disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias, e, então, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.