Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Almir Soares de Moura -
Réu: Fonseca & Silva Ltda Me, Psychemedics Brasil Exames Toxicologicos Ltda - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 349/356: Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, idem, considerando o tempo de tramitação processual e o trabalho desempenhado. Na hipótese de parte beneficiária da gratuidade judiciária (artigo 98, § 3º, do referido diploma), a condenação permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade. Ao Cartório para que observe as seguintes orientações: (a) na hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Aline Guerrato (OAB 10861/MS), Ericomar Correia de Oliveira (OAB 10089/MS), Fernanda Poltronieri da Silva (OAB 21383/MS), Patricia Fabiana Ferreira Ramos Carlevaro (OAB 196337/SP) Processo 0800578-93.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) suscitada(s) preliminar(es) em contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso contra esta sentença, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se.