COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADNIçãO DE ASOCIADOS DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL- SICREDI CENTRO-SUL MS
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ NIETO MOYA
OAB/SP 235738·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
FERNANDO BONFIM DUQUE ESTRADA
OAB/MS 9079·CPF·Representa: Autor
FERNANDA DE LIMA NUNES
OAB/MS 11553·CPF·Representa: Autor
SERGIO SCHULZE
OAB/MS 19361·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 09:27
Petição (Replica)
04/07/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:56
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:33
Publicação
10/06/2025, 05:56
Publicação
10/06/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lenara Martins de Lima -
Réu: Banco BMG S/A, Pkl One Participações S.a, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Cooperativa de Credito de Livre Adnição de Asociados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul- Sicredi Centro-sul Ms - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 19361/MS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800589-74.2024.8.12.0044 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:22
Petição (Contestação)
23/05/2025, 18:40
Petição (Contestação)
23/05/2025, 11:11
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:40
Petição (Contestação)
08/05/2025, 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lenara Martins de Lima -
Réu: Banco BMG S/A, Pkl One Participações S.a, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Cooperativa de Credito de Livre Adnição de Asociados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul- Sicredi Centro-sul Ms - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 19361/MS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800589-74.2024.8.12.0044 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:22
Petição (Contestação)
23/05/2025, 18:40
Petição (Contestação)
23/05/2025, 11:11
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:40
Petição (Contestação)
08/05/2025, 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 17:55
Recebimento
30/04/2025, 16:27
Mero expediente
30/04/2025, 16:27
Petição (Contestação)
30/04/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:56
Publicação
28/04/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lenara Martins de Lima - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 569, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0800589-74.2024.8.12.0044 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 08:13
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
25/04/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 11:16
Petição (Contestação)
09/04/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 10:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:49
Petição (Contestação)
20/03/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:29
Petição (Contestação)
17/03/2025, 16:28
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:37
Petição (Contestação)
12/03/2025, 15:44
Petição (Contestação)
12/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lenara Martins de Lima -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0800589-74.2024.8.12.0044 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 2.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas com pedido de antecipação de tutela - Lei do Superendividamento - que Lenara Martins de Lima ajuizou em face da Caixa Econômica Federal e outros, requerendo a concessão de liminar de tutela provisória para limitar a totalidade dos descontos a 30% do rendimento líquido do Requerente, bem como que os Requeridos se abstenham de incluir o nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito. Juntou documentos de fs. 27-62. 3. O pleito de tutela de urgência não merece acolhimento. A autora alega que encontra-se em déficit financeiro mensal no valor de R$ 46.126,73. Aduz que recebe rendimentos líquidos no valor de R$ 4.341,10, que os gastos com o mínimo existencial somam R$ 35.693,20 e que o valor das parcelas dos empréstimos somam R$ 14.125,52. Em detida análise, verifico que a requerente incluiu, entre as despesas do "mínimo existencial", parcela mensal de R$ 31.000,00 referente a financiamento de veículo automotor (fs. 3 e 60). Ora, o financiamento do veículo automotor é o dobro de todas as demais parcelas devidas. Entendo, pois, que não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito para a concessão da tutela provisória pleiteada. 4. Encaminhem-se os autos para agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC). Com a informação da data, cite-se e intimem-se as Rés, por AR, acerca da audiência designada, atentando para as disposições do artigo 104-A, §2º, 104-B, "caput" e §2º do CDC. A parte Autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada. Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visado a realização da audiência. 5. Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória. Observe o cartório que no mandado/carta de citação, e na intimação da parte Autora (DJMS), deverá constar a informação de que a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência. 6. Anote-se, na carta de citação endereçada aos Requeridos, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível dos contratos que deram origem às obrigações questionadas, comprovantes de depósitos dos valores dos empréstimos e cópia dos documentos de quem assinou os contratos, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. Às providências. Intime-se. EXPEDIENTE CARTORÁRIO: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência Global - Superendividamento Data: 05/05/2025 Hora 08:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:24
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2025, 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2025, 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2025, 14:57
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:57
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 14:55
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:41
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)