Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, fica suspensa a execução, aguardando-se os autos em arquivo provisório nova provocação ou a consumação da prescrição intercorrente. No mais, reconhecida a ilegitimidade da ré Fernanda Valentim da Cruz e determinada sua exclusão, retifique-se a serventia o polo passivo.