Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. REJEITO os embargos de declaração de f. 1.750-1.751, porque ausente qualquer vício declaratório no caso. Eventual insurgência deve ser submetida à decisão do e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da via recursal adequada. NO MAIS, intimem-se as partes para apresentarem Contrarrazões de Apelação (f. 1.757-1.762). Após, remetam-se ao e. TJMS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:55
Ato ordinatório
30/04/2026, 11:08
Recebimento
29/04/2026, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 16:18
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:18
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 09:04
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:23
Petição (Apelação)
08/04/2026, 19:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 14:04
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:02
Publicação
27/03/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:17
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:03
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2026, 17:01
Ato ordinatório
17/03/2026, 09:57
Publicação
17/03/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 1740/1746: "...3) DO DISPOSITIVO Isso posto, COM O PARECER MINISTERIAL DE F. 1.731-1.737, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, quanto à hidrelétrica já em funcionamento (f. 1.276; EIA-RIMA, f. 1.283-1.718), ACOLHO, em parte, o pedido inicial, para declarar a desapropriação das áreas descritas na inicial e fixar o valor da indenização conforme valores indicados pelo perito às f. 682-966, ou seja (todos na data-base de 5-2-2021 - f. 862-966): - matrícula 6.346, R$ 198.085.72, f. 880; - matrícula 6.347, R$ 195.421.45, f. 905; - matrícula n. 6800, R$ 371.685,67, f. 930; e - matrícula 6.819, R$ 226.814,85, f. 955. O valor depositado já é atualizado periodicamente pela Subconta Judicial, de sorte que APENAS o valor da diferença deve ser acrescido de: a) correção monetária mensal pelo índice IPCA-E (IBGE), desde a data-base (5-2-2021), até o efetivo pagamento; b) juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele que o pagamento deveria ser feito, até o efetivo pagamento; e c) juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano desde a imissão provisória, sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado em Juízo e o valor do bem fixado na presente sentença de desapropriação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambos os polos ao pagamento das custas, honorários periciais e honorários advocatícios. A proporção da sucumbência recíproca é: 80% de derrocada do polo passivo e 20% de derrocada do polo ativo. O CPC/2015 vedou a compensação entre verbas honorárias. A respeito do valor dos honorários advocatícios, fixo-o em 5% (cinco por cento) sobre valor da diferença, na forma do artigo 27, §1º., do Decreto-Lei n. 3.365/1941 (aplicada a regra da especialidade). Outrossim, este Juízo fixa-o no percentual máximo (em 5%), considerados os seguintes critérios: trabalhos desenvolvidos, quantidade de trabalho, qualidade, e tempo de demanda (ajuizada em 14-12-2017). O valor dos honorários periciais já foram pagos (f. 1.155). A ESCRIVANIA LEVANTE AO PERITO SE AINDA NÃO FEITO ISSO. O levantamento do valor pelas partes requeridas dependerá da comprovação dos requisitos constantes do art. 34 do Decreto-lei de n. 3.365/1941. A escrivania, desde já, fica autorizada a expedir o edital destacado em tal dispositivo. Está sentença serve, desde já, como título hábil para registro perante o Cartório de Registro de Imóveis respectivo (art. 29 do Decreto-Lei n. 3.365/1941). Esta sentença está sujeita ao reexame necessário ou à remessa necessária (artigo 496, §3º., III, do Código de Processo Civil), em razão da atualização. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:56
Ato ordinatório
13/03/2026, 18:35
Recebimento
12/03/2026, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 16:45
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:45
Procedência em Parte
12/03/2026, 16:45
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:40
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 09:23
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:16
Publicação
04/02/2026, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 1724: "Vistos, etc. Vista ao MPE para parecer, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão para decisão. Às providências.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 17:57
Entrega em carga/vista
02/02/2026, 17:57
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:32
Recebimento
29/01/2026, 14:26
Mero expediente
29/01/2026, 14:26
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 13:28
Ato ordinatório
29/12/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 17:45
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:26
Publicação
10/12/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos juntados às fls. 1283-1717.
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:34
Ato ordinatório
08/12/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:47
Ato ordinatório
11/11/2025, 10:59
Publicação
11/11/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do parecer ministerial de fls. 1280.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:05
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:09
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:41
Entrega em carga/vista
08/10/2025, 18:41
Documento (Mandado)
08/10/2025, 18:37
Documento (Certidão)
19/09/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 17:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 18:42
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:18
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:57
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:43
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:16
Custas
20/03/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:17
Custas
17/03/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB 12049/SC), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0800592-97.2017.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Areado Energia S.A - Reqdo: Statkraft Energias Renováveis S.A., Energest S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 1259, requerendo o que entender pertinente."
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:17
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:24
Documento (Certidão)
10/03/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:46
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2025, 01:46
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:16
Custas
17/01/2025, 07:09
Custas
14/01/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 19:04
Publicação
18/12/2024, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB 12049/SC), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0800592-97.2017.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Areado Energia S.A - Reqdo: Statkraft Energias Renováveis S.A., Energest S/A - Intimação:
Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o que restou determinado no despacho de fl. 1180 (itens 2 e 3). Às providências e intimações necessárias. - Aguardando recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, para expedição de mandado de constatação.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:02
Recebimento
09/12/2024, 17:39
Mero expediente
09/12/2024, 17:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:46
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 10:36
Recebimento
28/10/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 06:36
Entrega em carga/vista
16/09/2024, 06:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:32
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB 12049/SC), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0800592-97.2017.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Areado Energia S.A - Reqdo: Statkraft Energias Renováveis S.A., Energest S/A - Intimação: Aguardando pelas partes manifestação nos autos.
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:28
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
28/08/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB 12049/SC), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0800592-97.2017.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Areado Energia S.A - Reqdo: Statkraft Energias Renováveis S.A., Energest S/A - Intimação:
Vistos, etc. 1) Intime-se a parte autora para, em quinze dias, acostar aos autos documentos comprobatórios da realização do EIA(Estudo Prévio de Impacto Ambiental) e o respectivo RIMA(Relatório de Impacto Ambiental). 2) Constate-se, conforme requerido pelo Ministério Público. 3) Tudo cumprido, abra-se vista às partes e ao Parquet por dez dias, independente de novo despacho. Às providências e intimações necesárias.