Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as. Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas. Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias.
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2025, 16:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 19:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sidinei de Oliveira -
Réu: Serasa S.A. - "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 10/06/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador, pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. Situacão: Pendente"
Intimação - ADV: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB 21797/MS), Fagner Henrique Pires de Souza (OAB 98525/PR), Tiago Tavares de Oliveira (OAB 29223/MS) Processo 0801154-08.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:34
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:52
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 13:51
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 18:24
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 14:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:11
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Conciliador(a))
25/02/2025, 15:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 11:49
Ato ordinatório
19/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
14/12/2024, 00:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:10
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 16:07
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sidinei de Oliveira -
Réu: Serasa S.A. - Nota:
Intimação - ADV: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB 21797/MS), Fagner Henrique Pires de Souza (OAB 98525/PR), Tiago Tavares de Oliveira (OAB 29223/MS) Processo 0801154-08.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Intime-se acerca da audiência de conciliação dia 25/02/2024 às 15h.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:26
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Sidinei de Oliveira -
Réu: Serasa S.A. - I - Considerando que o autor declarou não ter condições de arcar com as custas processuais e que não há nos autos indícios do abuso no requerimento da gratuidade judiciária,
Intimação - ADV: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB 21797/MS), Fagner Henrique Pires de Souza (OAB 98525/PR), Tiago Tavares de Oliveira (OAB 29223/MS) Processo 0801154-08.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC. II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação. Cite-se o réu, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC. Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). Caso não haja interesse na conciliação, a parte ré deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência. Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil. III - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências necessárias.
06/12/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 22:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 22:40
Publicação
05/12/2024, 21:48
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 14:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))