COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO UNIãO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI
Autor
ELIZABETH SOARES SANTANA
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS
OAB/TO 8793·CPF·Representa: Autor
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
LAIS ANGÉLICA DE OLIVEIRA
OAB/SP 520306·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diga a parte requerida em 10 dias sobre a manifestação autoral de f. 253/254. Intimem-se.
20/01/2026, 00:00
Recebimento
17/12/2025, 16:35
Mero expediente
17/12/2025, 16:35
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:01
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:02
Publicação
18/08/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se os litigantes para em 05 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir. Inclusive, na ocasião a parte embargada deverá manifestar sobre o parcelamento postulado à f. 192
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se os litigantes para em 05 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir. Inclusive, na ocasião a parte embargada deverá manifestar sobre o parcelamento postulado à f. 192
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:24
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:20
Publicação
03/07/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:35
Recebimento
30/06/2025, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 08:57
Petição (Impugnação aos embargos)
02/04/2025, 18:25
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI -
Réu: Elizabeth Soares Santana, Elizabeth Soares Santana - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO), Lais Angélica de Oliveira (OAB 520306/SP) Processo 0800613-47.2024.8.12.0030 - Monitória -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:12
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:37
Petição (Embargos ação monitária)
17/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:23
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:21
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
09/01/2025, 12:07
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 12:06
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 12:06
Ato ordinatório
09/01/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI -
Réu: Elizabeth Soares Santana, Elizabeth Soares Santana -
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0800613-47.2024.8.12.0030 - Monitória -
Vistos. Expeça-se mandado para que o(s) requerido(s), em 15 (quinze) dias, faça(m) o pagamento da importância reclamada na inicial, devidamente atualizada, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos. Deverá constar no mandado: a) que caso o(s) requerido(s) quite(m) a dívida ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais (arts. 701 e 702, ambos do CPC); b) que não efetuando o pagamento ou oferecendo embargos, ficará(ão) sujeito(s) à constituição de pleno direito de título executivo judicial, hipótese em que o mandado inicial se converterá em título executivo judicial e o processo prosseguirá na forma dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Às providências. Intime-se.