Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Marcos Ramires em face do Município de Corumbá, inclusive os pedidos de obrigação de fazer, anulação da penalidade disciplinar, restituição remuneratória e indenizações por danos materiais e morais. Em consequência, mantenho hígidos os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 19.798/2023, inclusive a penalidade de suspensão aplicada ao requerente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.