Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista os fatos supervenientes levantados pelo autor às fls. 349/352, cumpre esclarecer que tais ocorrências se deram após a publicação da sentença. Nesse contexto, não há previsão legal que autorize este Juízo a alterar a própria decisão por meio de simples petição, sendo imprescindível o manejo do recurso cabível, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da estabilização da decisão judicial. Sendo assim, indefiro o pedido formulado às fls. 349/352. Cumpra-se conforme determinações de fl. 342. Às providencias.