Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Advogado: Luiz Henrique Eloy Amado (OAB: 15440/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS)
Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogado: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Milena de Aguiar Freire (OAB: 27325/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO - ALEGADA FALHA NO TRANSPORTE E NO ATENDIMENTO - ÓBITO DECORRENTE DE FERIMENTO POR ARMA DE FOGO NA REGIÃO CERVICAL - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA OU FALHA DETERMINANTE DO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - ART. 37, § 6º, CF - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EXCLUDENTE CONFIGURADA - DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, exige a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o resultado lesivo, nos termos do art. 37, §6º, CF. Demonstrado por prova pericial que o óbito decorreu diretamente das lesões causadas por disparo de arma de fogo, com evolução para insuficiência respiratória por edema de glote, afasta-se o nexo causal em relação à alegada falha no transporte e no atendimento médico. Ausente a responsabilidade civil, inviável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensionamento mensal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801156-56.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Advogado: Luiz Henrique Eloy Amado (OAB: 15440/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS)
Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogado: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Milena de Aguiar Freire (OAB: 27325/MS) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Cezar Fidel Volpi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 244 - Nº: 0801156-56.2019.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Vara Cível Ação Originária: 0801156-56.2019.8.12.0020 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Advogado: Luiz Henrique Eloy Amado (OAB: 15440/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS)
Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogado: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Milena de Aguiar Freire (OAB: 27325/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801156-56.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 09:19
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 09:19
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 09:19
Documentos
Acórdão
•18/05/2026, 00:00
Edital de julgamento
•04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 16:54
Trânsito em julgado
12/06/2026, 16:54
Reativação
12/06/2026, 12:28
Reativação
12/06/2026, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Advogado: Luiz Henrique Eloy Amado (OAB: 15440/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS)
Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogado: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Milena de Aguiar Freire (OAB: 27325/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO - ALEGADA FALHA NO TRANSPORTE E NO ATENDIMENTO - ÓBITO DECORRENTE DE FERIMENTO POR ARMA DE FOGO NA REGIÃO CERVICAL - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA OU FALHA DETERMINANTE DO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - ART. 37, § 6º, CF - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EXCLUDENTE CONFIGURADA - DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, exige a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o resultado lesivo, nos termos do art. 37, §6º, CF. Demonstrado por prova pericial que o óbito decorreu diretamente das lesões causadas por disparo de arma de fogo, com evolução para insuficiência respiratória por edema de glote, afasta-se o nexo causal em relação à alegada falha no transporte e no atendimento médico. Ausente a responsabilidade civil, inviável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensionamento mensal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801156-56.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Advogado: Luiz Henrique Eloy Amado (OAB: 15440/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS)
Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogado: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Milena de Aguiar Freire (OAB: 27325/MS) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Cezar Fidel Volpi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 244 - Nº: 0801156-56.2019.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Vara Cível Ação Originária: 0801156-56.2019.8.12.0020 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Advogado: Luiz Henrique Eloy Amado (OAB: 15440/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS)
Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogado: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Milena de Aguiar Freire (OAB: 27325/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801156-56.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 09:19
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 09:19
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 09:19
Petição (Contra-razões)
31/03/2026, 21:02
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:10
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:04
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:14
Decurso de Prazo
14/03/2026, 03:20
Ato ordinatório
11/03/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 02:07
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:07
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 02:07
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 17:55
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:11
Publicação
09/02/2026, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 408/415, no prazo de quinze dias.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:46
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:45
Petição (Apelação)
03/02/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 12:43
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:53
Publicação
12/01/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 395/400:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:41
Ato ordinatório
08/01/2026, 12:53
Ato ordinatório
08/01/2026, 12:52
Recebimento
18/12/2025, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 11:44
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:44
Procedência
18/12/2025, 11:43
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 08:27
Ato ordinatório
25/09/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 12:58
Publicação
03/09/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em cumprimento ao item 5 da decisão de f 287-290, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias reiterem, ou não, o interesse na prova testemunhal. Escoado o prazo, voltem-me conclusos.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:20
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:19
Recebimento
29/08/2025, 14:46
Mero expediente
29/08/2025, 14:46
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 09:04
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 06:40
Decurso de Prazo
08/08/2025, 06:39
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:53
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:37
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:06
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:05
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:56
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:40
Publicação
01/04/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Marilete Santin -
Réu: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - Intima-se acerca do Despacho de fls.356, bem como do Laudo Pericial de fls. 357/366.
Intimação - ADV: Adriana de Carvalho Silva (OAB 8398/MS), LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (OAB 15440/MS), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS), Fabio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS) Processo 0801156-56.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:45
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 19:32
Recebimento
26/03/2025, 16:43
Mero expediente
26/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 13:41
Documento (Informações)
26/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marilete Santin -
Réu: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - Tendo em vista que a perita anteriormente designada não se manifestou até o presente momento, destituo-a nessa oportunidade e nos termos da decisão de f. 287/290, nomeio como perita judicial a(o) médico(a) IVONE LIMA MARTOS, que poderá ser contatada pelos sequintes meios: Celular: (67) 99639-4010; e-mail: [email protected].
Intimação - ADV: Adriana de Carvalho Silva (OAB 8398/MS), LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (OAB 15440/MS), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS), Fabio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS) Processo 0801156-56.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:29
Recebimento
19/02/2025, 15:44
Mero expediente
19/02/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 15:40
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:12
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:46
Ato ordinatório
01/11/2024, 18:47
Ato ordinatório
01/11/2024, 18:46
Ato ordinatório
01/11/2024, 17:55
Recebimento
25/10/2024, 15:48
Mero expediente
25/10/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilete Santin - Comprove a parte autora a impossibilidade de comparecimento à perícia designada, bem como justifique sua ausência, em cinco dias, sob pena de cancelamento do ato.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (OAB 15440/MS), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0801156-56.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
10/09/2024, 11:45
Recebimento
09/09/2024, 16:41
Mero expediente
09/09/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 06:33
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:36
Ato ordinatório
03/07/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilete Santin -
Réu: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, Município de Dourados -
Intimação - ADV: Adriana de Carvalho Silva (OAB 8398/MS), LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (OAB 15440MS/), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS), Fabio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS) Processo 0801156-56.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl. 326, ante a proximidade da data designada para a realização da perícia. Intimem-se, com urgência, as partes acerca da manifestação do perito de fl. 329. Às providências. Rio Brilhante, data da assinatura digital. Intimação das partes para o agendamento da perícia médica, devendo a parte autora comparecer com os documentos pessoais, laudos, atestados, pertinentes.
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 20:41
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:15
Ato ordinatório
27/06/2024, 13:08
Ato ordinatório
27/06/2024, 12:52
Recebimento
26/06/2024, 17:27
Mero expediente
26/06/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:45
Publicação
14/05/2024, 20:46
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:23
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:22
Documento (Ofício)
08/05/2024, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 18:50
Ato ordinatório
02/05/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:28
Publicação
08/02/2024, 20:36
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:44
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:32
Ato ordinatório
10/01/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:48
Ato ordinatório
19/12/2023, 10:17
Ato ordinatório
19/12/2023, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2023, 03:10
Publicação
11/12/2023, 20:47
Expedição de documento (Carta)
11/12/2023, 14:55
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:05
Ato ordinatório
07/12/2023, 16:03
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:59
Petição (Renúncia de mandato)
23/11/2023, 16:54
Recebimento
21/11/2023, 17:54
Decisão de Saneamento e Organização
21/11/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 12:49
Ato ordinatório
30/03/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:18
Publicação
13/03/2023, 20:38
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:50
Ato ordinatório
10/03/2023, 12:43
Ato ordinatório
10/03/2023, 12:42
Recebimento
08/03/2023, 09:51
Mero expediente
08/03/2023, 09:51
Ato ordinatório
14/12/2022, 00:58
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:35
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 15:05
Petição (Replica)
14/10/2022, 09:51
Publicação
16/09/2022, 20:31
Ato ordinatório
16/09/2022, 13:34
Ato ordinatório
16/09/2022, 13:34
Ato ordinatório
16/09/2022, 13:33
Petição (Contestação)
14/09/2022, 21:48
Ato ordinatório
06/09/2022, 13:23
Ato ordinatório
31/08/2022, 16:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 16:26
Expedição de documento (Carta)
15/06/2022, 15:08
Remessa (outros motivos)
15/06/2022, 13:34
Ato ordinatório
14/06/2022, 19:17
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 08:09
Ato ordinatório
20/04/2022, 13:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2022, 13:53
Ato ordinatório
10/02/2022, 18:35
Expedição de documento (Carta)
29/11/2021, 10:03
Remessa (outros motivos)
26/11/2021, 14:27
Ato ordinatório
26/11/2021, 14:25
Publicação
22/11/2021, 20:54
Ato ordinatório
19/11/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 18:02
Ato ordinatório
18/11/2021, 18:00
Recebimento
30/09/2021, 18:16
Mero expediente
30/09/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 11:03
Petição (Replica)
23/08/2021, 16:48
Publicação
12/08/2021, 20:38
Ato ordinatório
10/08/2021, 17:14
Ato ordinatório
10/08/2021, 17:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/04/2021, 17:00
Ato ordinatório
07/04/2021, 16:27
Ato ordinatório
07/04/2021, 16:27
Petição (Contestação)
06/04/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 13:01
Ato ordinatório
09/03/2021, 18:59
Publicação
13/02/2021, 03:10
Publicação
13/02/2021, 03:10
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 10:39
Ato ordinatório
11/02/2021, 08:26
Remessa (outros motivos)
10/02/2021, 16:32
Ato ordinatório
10/02/2021, 15:52
Ato ordinatório
10/02/2021, 15:52
Ato ordinatório
10/02/2021, 15:45
Ato ordinatório
01/02/2021, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2021, 19:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))