Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Heleno Gonzalez em face de Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
05/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:30
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sobrevindo a resposta dos ofícios, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre os documentos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0801049-45.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heleno Gonzalez -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sobrevindo a resposta dos ofícios, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre os documentos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0801049-45.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heleno Gonzalez -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:21
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:55
Documento (Ofício)
26/02/2025, 15:58
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 08:06
Documento (Ofício)
21/02/2025, 16:54
Documento (Ofício)
21/02/2025, 16:54
Documento (Ofício)
21/02/2025, 16:53
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2025, 08:44
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2025, 08:43
Ato ordinatório
27/01/2025, 06:51
Recebimento
27/01/2025, 06:30
Mero expediente
27/01/2025, 06:30
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 10:36
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:32
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2024, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2024, 09:16
Ato ordinatório
01/11/2024, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 11:17
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 18:10
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:32
Recebimento
29/08/2024, 08:05
Mero expediente
29/08/2024, 07:29
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 06:31
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:06
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:08
Ato ordinatório
09/07/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação:
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0801049-45.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heleno Gonzalez - Vistos etc. A publicação de f. 302 no Diário da Justiça Eletrônico não constou a inscrição do patrono da requerida, qual seja, Dr. Eugênio Costa Fereira de Melo (OAB/MG 103.082), conforme requerimento de f. 278, razão pela qual decreto a nulidade da publicação de f. 302, e torno sem efeito a certidão de f. 307, nos exatos termos da regra contida no art. 272, § 5º, do CPC. Em consequência, determino à serventia judicial que proceda o cadastramento coreto do procurador da requerida, e na sequência, providencie a coreta intimação em relação ao despacho de f. 30, republicando-o. Após, façam-se os autos conclusos para despacho, oportunidade em que ocorerá o saneamento e a organização do proceso e a análise do pedido de f. 305. Às providências. Cumpra-se. - REPUBLICAÇÃO - Defiro o pedido de fls. 278 para alteração do polo pasivo. À serventia para as devidas anotações. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as quanto à necesidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:14
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:36
Ato ordinatório
04/07/2024, 10:47
Recebimento
02/07/2024, 10:55
Mero expediente
02/07/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
29/03/2024, 19:11
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)