Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem, requerendo o que entendem devido, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de 05 dias.
11/05/2026, 00:00
Custas
21/04/2026, 07:12
Custas
17/04/2026, 10:57
Decurso de Prazo
10/04/2026, 10:29
Publicação
01/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:03
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:37
Publicação
30/03/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da manifestação de fls. 157/159.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da manifestação de fls. 157/159.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 16:11
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:10
Trânsito em julgado
26/03/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 22:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:55
Publicação
25/02/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:12
Recebimento
28/01/2026, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 09:56
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:56
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 13:08
Decurso de Prazo
19/11/2025, 03:52
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:49
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:24
Petição (Contra-razões)
25/09/2025, 16:49
Publicação
19/09/2025, 06:27
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 20:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:15
Ato ordinatório
15/08/2025, 06:48
Publicação
15/08/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos pela parte autora.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:16
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2025, 11:30
Ato ordinatório
18/07/2025, 06:28
Publicação
18/07/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
16/07/2025, 21:08
Recebimento
30/06/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 16:30
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:30
Procedência em Parte
30/06/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Albertina de Souza Fernandes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801506-41.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Ante a clara hipossuficiência da parte autora, amparado no art. 6º, VIII do CDC, defiro a inversão do ônus da prova, de sorte que passo a presumir verdadeiras as alegações da parte autora contidas na inicial, cabendo à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como as partes informaram que não têm outras provas a produzir, precluídas as vias impugnativas da presente decisão, venham conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:29
Recebimento
19/02/2025, 15:25
Outras Decisões
19/02/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 16:26
Petição (Replica)
12/12/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:46
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:26
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Albertina de Souza Fernandes - Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801506-41.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:18
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:11
Petição (Replica)
26/11/2024, 07:02
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Albertina de Souza Fernandes - Intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias.
Intimação - ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801506-41.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:41
Ato ordinatório
16/11/2024, 14:45
Ato ordinatório
16/11/2024, 14:45
Petição (Contestação)
14/11/2024, 10:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Albertina de Souza Fernandes - Intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias.
Intimação - ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801506-41.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:21
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:07
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2024, 14:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/10/2024, 14:20
Petição (Contestação)
24/10/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 12:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:36
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:50
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:52
Expedição de documento (Carta)
02/09/2024, 18:48
Expedição de documento (Carta)
02/09/2024, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Albertina de Souza Fernandes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Certifico e dou fé que foi designada Conciliação/Mediação para o dia 24/10/2024 às 14:20h, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca. Os de fora da comarca que optarem pela videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência do CEJUSC de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência. Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de ser considerado ausente. 2 - Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de ser considerado ausente. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, deverá comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 - É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo Telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 - Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. Qualquer dúvida entrar em contato pelos telefones (67)3924-4164, (67)3924-4219 ou pelo WhatsApp (67) 99823-9446 e (67) 99960-5829.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801506-41.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:19
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:07
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:53
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2024, 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2024, 15:51
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 15:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
23/08/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Albertina de Souza Fernandes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801506-41.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido,
recebo a petição inicial em todos os seus termos. Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES. A participação por videoconferência (computador ou celular) SERÁ PERMITIDA SOMENTE para parte/procurador residente fora da Comarca, sendo ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE. Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20(vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC. Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC. Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC. Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC). Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa. Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador. Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC). Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas. Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso. Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias.