Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II, do CPC, JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação Declaratória proposta pela parte autora contra o requerido, visto que se operou a prescrição. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2º do NCPC. Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade dos débitos fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.