Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento e a ciência às partes do retorno dos autos, arquivem-se. Intimem-se.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
09/01/2026, 00:00
Reativação
19/12/2025, 13:34
Reativação
19/12/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marlene Nunes dos Santos Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB: 123503/SP)
Apelante: Laércio Nunes dos Santos Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçales (OAB: 123503/SP)
Apelante: Eleni Nunes dos Santos Silva Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB: 123503/SP)
Apelante: Eliane Nunes dos Santos Souza Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçales (OAB: 123503/SP)
Apelado: Paulo de Sousa Advogada: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS)
Apelado: Letícia Hildebrano de Farias Advogada: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS AUSENTES - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DE ESBULHO DA PARTE RÉ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O CPC exige no art. 561 a posse anterior e o esbulho como requisitos indispensáveis para a reintegração de posse. No caso, a prova realizada nos autos não demonstrou nem a posse anterior da parte apelante, nem mesmo o esbulho praticado pela parte requerida. Nesse diapasão, ausente a indispensável demonstração de posse pretérita sobre o bem e o esbulho praticado pelos demandados, não há como acolher o pedido encampado na ação de reintegração de posse. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801874-79.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/11/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 08:37
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Intimação
Apelante: Marlene Nunes dos Santos Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB: 123503/SP)
Apelante: Laércio Nunes dos Santos Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçales (OAB: 123503/SP)
Apelante: Eleni Nunes dos Santos Silva Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB: 123503/SP)
Apelante: Eliane Nunes dos Santos Souza Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçales (OAB: 123503/SP)
Apelado: Paulo de Sousa Advogada: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS)
Apelado: Letícia Hildebrano de Farias Advogada: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801874-79.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2025, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2025, 12:33
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:00
Petição (Contra-razões)
16/10/2025, 18:11
Publicação
07/10/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marlene Nunes dos Santos Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB: 123503/SP)
Apelante: Laércio Nunes dos Santos Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçales (OAB: 123503/SP)
Apelante: Eleni Nunes dos Santos Silva Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB: 123503/SP)
Apelante: Eliane Nunes dos Santos Souza Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçales (OAB: 123503/SP)
Apelado: Paulo de Sousa Advogada: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS)
Apelado: Letícia Hildebrano de Farias Advogada: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS AUSENTES - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DE ESBULHO DA PARTE RÉ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O CPC exige no art. 561 a posse anterior e o esbulho como requisitos indispensáveis para a reintegração de posse. No caso, a prova realizada nos autos não demonstrou nem a posse anterior da parte apelante, nem mesmo o esbulho praticado pela parte requerida. Nesse diapasão, ausente a indispensável demonstração de posse pretérita sobre o bem e o esbulho praticado pelos demandados, não há como acolher o pedido encampado na ação de reintegração de posse. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801874-79.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/11/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 08:37
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Intimação
Apelante: Marlene Nunes dos Santos Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB: 123503/SP)
Apelante: Laércio Nunes dos Santos Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçales (OAB: 123503/SP)
Apelante: Eleni Nunes dos Santos Silva Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB: 123503/SP)
Apelante: Eliane Nunes dos Santos Souza Advogada: Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) Advogado: Aparecido Donizete Gonçales (OAB: 123503/SP)
Apelado: Paulo de Sousa Advogada: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS)
Apelado: Letícia Hildebrano de Farias Advogada: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801874-79.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2025, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2025, 12:33
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:00
Petição (Contra-razões)
16/10/2025, 18:11
Publicação
07/10/2025, 05:31
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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07/10/2025, 00:00
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:57
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 12:56
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:03
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:51
Recebimento
03/10/2025, 17:44
Mero expediente
03/10/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:35
Ato ordinatório
25/09/2025, 17:09
Publicação
25/09/2025, 05:45
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:35
Petição (Apelação)
23/09/2025, 10:51
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:25
Publicação
03/09/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/15, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:06
Recebimento
01/09/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 14:29
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:29
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 12:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
29/04/2025, 15:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
29/04/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:05
Decurso de Prazo
09/04/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:20
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Paulo de Sousa, Letícia Hildebrano de Farias - Devolvo os autos ao juízo de origem com o julgamento dos autos apensos para a continuidade do processamento do pedido possessório, já que o núcleo 4.0 tem competência específica para prolação de sentença em casos de usucapião
Intimação - ADV: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB 123503/SP), Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB 123415/SP), Juliano Rocha de Moraes (OAB 20177/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0801874-79.2021.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Marlene Nunes dos Santos, Laércio Nunes dos Santos, Eleni Nunes dos Santos Silva, Eliane Nunes dos Santos Souza -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:36
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:54
Recebimento
25/02/2025, 19:05
Outras Decisões
25/02/2025, 19:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:36
Ato ordinatório
20/11/2024, 00:01
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 11:47
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
19/11/2024, 10:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
11/11/2024, 08:50
Decurso de Prazo
11/11/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Paulo de Sousa, Letícia Hildebrano de Farias -
Intimação - ADV: Aparecido Donizete Gonçalves (OAB 123503/SP), Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB 123415/SP), Juliano Rocha de Moraes (OAB 20177/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0801874-79.2021.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Marlene Nunes dos Santos, Laércio Nunes dos Santos, Eleni Nunes dos Santos Silva, Eliane Nunes dos Santos Souza - Vistos etc. Considerando que os autos de usucapião em apenso a este feito fora redistribuído ao Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0 por força da Portaria n. 2.911 de 16 de Julho de 2024, que implantou o 3º Núcleo de Justiça 4.0, redistribua-se igualmente estes autos conexos pois o julgamento terá que ser conjunto. Intimem-se.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:54
Recebimento
03/10/2024, 14:47
Outras Decisões
03/10/2024, 14:47
Conclusão (para julgamento)
30/08/2024, 18:22
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:23
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Paulo de Sousa, Letícia Hildebrano de Farias - Intimação da requerida Letícia H de Farias para, no prazo de 15 dias, apresentar memorias finais.
Intimação - ADV: Juliano Rocha de Moraes (OAB 20177/MS) Processo 0801874-79.2021.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Marlene Nunes dos Santos, Laércio Nunes dos Santos, Eleni Nunes dos Santos Silva, Eliane Nunes dos Santos Souza -