Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Scheroon Cristina de Medeiros Santos (OAB 13356/SC), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13103A/MS) Processo 0802388-95.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, FN Atividades de Cobranca Ltda - Intimação das partes da decisão de f. 563: "Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada às f. 542-558. Devidamente intimada, a parte exequente manifestou-se às f. 561, concordando com o valor apresentado. Os autos vieram conclusos. Passo a decidir. Considerando a concordância retro (f. 561), acolho a impugnação ao cumprimento de sentença pelos seus próprios termos. Condeno a parte exequente a pagar honorários ao patrono da parte executada no valor de 10% sobre o excesso reconhecido na impugnação. Preclusa a presente decisão, levante-se os valores depositados na conta única em favor da parte exequente, observando-se a manifestação de f. 562. Em seguida, conclusos para extinção. Intimem-se."