Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Agenor Greff - Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários, conforme acordo. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Registre-se. Homologo a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se ao cancelamento da audiência pautada para 08.04.2025. Após, arquivem-se.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0802393-67.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -