PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
DIONY ERICK DE SOUZA DA SILVA
OAB/MS 24037·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS), Janine Jackson Benevides Fonseca (OAB 25663B/MS) Processo 0802418-07.2021.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina Aparecida da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte INTERESSADA, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:21
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 07:36
Entrega em carga/vista
11/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:34
Trânsito em julgado
11/03/2025, 07:33
Reativação
07/03/2025, 12:31
Reativação
07/03/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Janaina Aparecida da Silva Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Advogada: Janine Jackson Benevides Fonseca (OAB: 25663B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PROCESSO SELETIVO QUE NÃO DESNATURA A IRREGULAR CONTRATAÇÃO/PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802418-07.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Janaina Aparecida da Silva Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Advogada: Janine Jackson Benevides Fonseca (OAB: 25663B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/04/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802418-07.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira