Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0807152-80.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bacinello Semi Jóias Ltda-EPP -
Cuida-se de execução que tramita há um ano, sendo que até o momento não foi localizada a parte executada para citação. Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade. A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas. Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável. No caso, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (fl. 50). Diante disso, considerando que foram realizadas três diligências para citação da executada, as quais restaram infrutíferas, incabível o prosseguimento do feito. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:51
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:50
Recebimento
07/05/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 16:18
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 14:03
Decurso de Prazo
29/04/2025, 14:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 06:58
Publicação
07/04/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0807152-80.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bacinello Semi Jóias Ltda-EPP - Vistos etc. Indefiro o pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD para busca de endereços em nome da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. No mais, compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas três diligências, sem a localização da executada e que a insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça. Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado da executada. Às providências.