Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Interrompa-se a repetição sisbajud, desbloqueie-se eventuais valores encontrados e junte-se as minutas. O executado satisfez a obrigação exequenda, conforme petição de f. 53.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.