Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de expedição de alvará. No mais, aguarde-se em arquivo provisório até o pagamento integral do débito. Às providências.
11/02/2026, 00:00
Desarquivamento
11/11/2025, 10:37
Ato ordinatório
10/11/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:59
Publicação
31/10/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:14
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 21:11
Provisório
16/09/2025, 16:50
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:53
Documento (Ofício)
03/09/2025, 18:53
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:28
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 07:03
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:11
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:52
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:06
Ato ordinatório
04/08/2025, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 18:16
Ato ordinatório
01/08/2025, 18:15
Ato ordinatório
01/08/2025, 18:15
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 18:15
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:52
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:25
Publicação
14/05/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800403-16.2021.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcia Alves da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:30
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:29
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800403-16.2021.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcia Alves da Silva -
Vistos. Quanto ao pedido de suspensão do feito em virtude da pendência de julgamento do Tema 1.349, do Supremo Tribunal Federal, indefiro-o porque não houve decisão no referido feito de suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Cumpra-se a decisão retro. Intimem-se
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:05
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:16
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:14
Recebimento
06/02/2025, 13:50
Mero expediente
06/02/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 08:26
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800403-16.2021.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcia Alves da Silva -
Vistos. Assiste razão à exequente no petitório de p. 197. Constou no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1403361-93.2024.8.12.0000/50000, à p. 253: "A Lei n.º 804/2010 foi editada com propósito exclusivo de normatizar o limite da obrigação de pequeno valor no âmbito municipal, em observância do devido processos legislativo e em consonância com parâmetros da EC n.º 62/2009, representando inadequação formal de técnica legislativa, o aproveitamento de numeração de lei anterior, possuindo efeitos válidos desde a sua publicação, datada de 15/10/2010, até a sua revogação pela Lei 1.174/2023.". Assim, com o julgamento do IRDR reconheceu-se a validade da lei municipal n.º 804/2010, que dispõe acerca do limite das obrigações de pequeno valor no Município de Bandeirantes, de modo que o crédito perseguido deverá submeter-se ao limite previsto na respectiva lei, ou na lei superveniente, a depender de qual norma estava vigente no momento do trânsito em julgado (Tema 792 do STF). In casu, como na data do trânsito em julgado (p. 73) estava em vigor a lei municipal n.º 804/2010, revogada pela lei n.º 1.174/2023, publicada em 18.07.2023, o valor devido à exequente deve submeter-se ao limite estabelecido pela lei n.º 804/2010, que fixava o valor de pagamento dos créditos por RPV como sendo o teto do regime geral da previdência: "Art. 1º. Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor,a que alude o § 3.º do art. 100 da Constituição Federal, aqueles cujos valores de execução não excedam a importância correspondente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social" Isto posto, cancele-se eventual RPV para pagamento do crédito principal. Após, expeça-se Precatório, observando-se os limites estabelecidos na lei n.º 804/2010, e RPV para pagamento dos honorários. Intimem-se. Cumpram-se.
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:09
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:08
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:36
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 13:29
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/11/2024, 13:20
Recebimento
21/11/2024, 12:39
Outras Decisões
21/11/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 09:38
Reativação
08/11/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:42
Provisório
11/07/2024, 08:19
Publicação
04/06/2024, 21:23
Ato ordinatório
04/06/2024, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:59
Ato ordinatório
03/06/2024, 11:53
Recebimento
11/05/2024, 14:24
Outras Decisões
11/05/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 18:56
Petição (Embargos de declaração)
10/05/2024, 06:56
Recebimento
19/04/2024, 09:21
Mero expediente
19/04/2024, 09:21
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:10
Recebimento
05/04/2024, 19:41
Outras Decisões
05/04/2024, 19:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 22:40
Ato ordinatório
13/03/2024, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:10
Recebimento
19/02/2024, 17:10
Outras Decisões
19/02/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 07:50
Decurso de Prazo
19/02/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:44
Mero expediente
25/09/2023, 09:26
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 07:40
Recebimento
23/08/2023, 17:41
Mero expediente
23/08/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 06:55
Ato ordinatório
26/06/2023, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 01:29
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:40
Publicação
28/04/2023, 20:55
Ato ordinatório
28/04/2023, 07:53
Ato ordinatório
28/04/2023, 05:48
Ato ordinatório
28/04/2023, 05:48
Ato ordinatório
28/04/2023, 05:43
Recebimento
15/03/2023, 08:36
Outras Decisões
15/03/2023, 08:36
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 07:19
Decurso de Prazo
15/03/2023, 07:14
Ato ordinatório
14/12/2022, 03:26
Ato ordinatório
06/12/2022, 03:23
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2022, 01:19
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:49
Ato ordinatório
19/10/2022, 05:30
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 05:29
Ato ordinatório
19/10/2022, 05:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)