Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime-se a parte ré, em nome do seu representante legal (Emir Nogueira de Souza), para que apresente contestação (em defesa da sociedade empresária Sepasul), no prazo de 15 (quinze) dias e a exclua-se do polo passivo a pessoa Emilson Queiroz de Souza.
18/05/2026, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/05/2026, 15:00
Documento (Outros documentos)
05/04/2026, 09:55
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:14
Documento (Mandado)
12/03/2026, 14:13
Documento (Certidão)
12/03/2026, 14:13
Ato ordinatório
26/02/2026, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2026, 11:48
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 21:55
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 20:25
Entrega em carga/vista
27/11/2025, 20:25
Publicação
25/11/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1) É mister a instrução do feito para aferir com mais profundidade os fatos expendidos na inicial, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2026, às 15:00 horas. 2) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela autora às p. 532 e do requerido às p. 534/535. 3) Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento". A não observância do acima disposto pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição 4) Intime-se a parte autora da audiência por intermédio de oficial de justiça. 5) Autorizo as partes e seus advogados a participarem da audiência pelo sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de aceso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sala virtual.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1) É mister a instrução do feito para aferir com mais profundidade os fatos expendidos na inicial, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2026, às 15:00 horas. 2) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela autora às p. 532 e do requerido às p. 534/535. 3) Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento". A não observância do acima disposto pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição 4) Intime-se a parte autora da audiência por intermédio de oficial de justiça. 5) Autorizo as partes e seus advogados a participarem da audiência pelo sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de aceso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sala virtual.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/11/2025, 10:08
Ato ordinatório
14/11/2025, 22:22
Recebimento
14/11/2025, 11:22
Outras Decisões
14/11/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 15:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/11/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 07:59
Recebimento
24/10/2025, 10:51
Ato ordinatório
24/10/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:18
Entrega em carga/vista
17/10/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 22:40
Recebimento
16/10/2025, 18:02
Mero expediente
16/10/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 20:26
Ato ordinatório
18/09/2025, 09:58
Publicação
17/09/2025, 06:55
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/09/2025, 19:43
Recebimento
03/09/2025, 17:06
Mero expediente
03/09/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:10
Ato ordinatório
15/08/2025, 20:09
Publicação
05/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:11
Recebimento
24/07/2025, 17:49
Mero expediente
18/07/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 18:42
Recebimento
11/07/2025, 16:39
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:44
Entrega em carga/vista
10/07/2025, 13:43
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:11
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:31
Ato ordinatório
14/05/2025, 00:51
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:06
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:05
Publicação
08/05/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Sepasul Sementes de Pastagens Sul Mat. - DESPACHO FLS. 515. 1)
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Adroaldo Docena Júnior (OAB 18326/MS), Edson Demetrio Leal (OAB 395903/SP) Processo 0800572-37.2020.8.12.0025 - Usucapião - Reqte: Olmiro Correia de Moraes - Cite-se por edital o confrontante Augusto Vieira Melo, indicado à p. 514, com prazo de 20 (vinte) dias. 2) Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, dê-se vista dos autos ao DPE, que desde já fica nomeado como curador especial citado por edital.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
06/05/2025, 19:12
Ato ordinatório
06/05/2025, 19:08
Recebimento
22/04/2025, 17:55
Mero expediente
22/04/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 18:10
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: Sepasul Sementes de Pastagens Sul Mat. - Despacho fls. 511:
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Adroaldo Docena Júnior (OAB 18326/MS), Edson Demetrio Leal (OAB 395903/SP) Processo 0800572-37.2020.8.12.0025 - Usucapião - Reqte: Olmiro Correia de Moraes -
Vistos. Ante a juntada dos documentos de p. 377-384, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor do requerido Emir Nogueira de Souza, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. Intime-se a parte autora acerca da juntada da carta precatória de p. 491-509, comunicando o insucesso na localização do confrontante. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:05
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:54
Recebimento
13/02/2025, 14:30
Mero expediente
13/02/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:40
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:21
Documento (Carta precatória)
17/01/2025, 14:19
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:21
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sepasul Sementes de Pastagens Sul Mat. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Adroaldo Docena Júnior (OAB 18326/MS), Edson Demetrio Leal (OAB 395903/SP) Processo 0800572-37.2020.8.12.0025 - Usucapião - Reqte: Olmiro Correia de Moraes -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:05
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:59
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:15
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:07
Documento (Carta precatória)
04/12/2024, 16:06
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:04
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:35
Ato ordinatório
18/09/2024, 00:01
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:31
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:47
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:41
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:59
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:58
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2024, 12:32
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:10
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sepasul Sementes de Pastagens Sul Mat. -
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Adroaldo Docena Júnior (OAB 18326/MS), Edson Demetrio Leal (OAB 395903/SP) Processo 0800572-37.2020.8.12.0025 - Usucapião - Reqte: Olmiro Correia de Moraes -
Vistos. 1. Olmiro Correia de Moraes ingressou com "Ação de usucapião extraordinário" contra Sepasul Sementes de Pastagens Sul Mat., ao argumento de que é legítimo possuidor do imóvel registrado na matrícula imobiliária n.º 19.333 do SRI de Bandeirantes - MS, que faz divisa com sua residência. Informa que passou a zelar pelo bem desde meados de 2002, já que o imóvel estava abandonado, permanecendo como se dono fosse até a data de ajuizamento da inicial. Acrescenta que, apesar de constar na matrícula que o imóvel possui 1.200,00m², após nova medição constatou-se que o bem possui 1.090,00m². Diante disso, sustenta o preenchimento dos requisitos de reconhecimento da usucapião imobiliária, requerendo que o imóvel seja transferido para seu nome, através do cancelamento da matrícula atual e abertura de nova matrícula. Juntou documentos (p. 11-38). À p. 43, determinação de citação da requerida e dos confrontantes. À p. 47, concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. À p. 62, manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul pelo desinteresse no feito. À p. 81, citação por edital do confrontante Augusto Vieira Melo. Às p. 87-88, citação dos confrontantes Alexandre Peres e Cecília Soares. Às p. 92-97, contestação do confrontante Augusto Vieira Melo por negativa geral, e com preliminar de nulidade da citação editalícia. Às p. 100-102, impugnação à contestação. À p. 115, citação do confrontante Wilson Valdenir de Menezes. À p. 128, citação por edital da empresa requerida. Às p. 135-135, a DPE, na qualidade de curadora especial, informou a baixa da empresa desde o ano de 1996, requerendo a inclusão dos sócios no polo passivo. Às p. 141-143, determinação de inclusão dos sócios da empresa no polo passivo. À p. 243, citação por edital do sócio Emilson Queiroz de Souza. Devidamente citado, o sócio Emir Nogueira de Souza juntou contestação às p. 247-261, requerendo, preliminarmente, a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, informa, ao contrário dos relatos da inicial, o bem não se encontra em estado de abandono e realiza a manutenção periódica do imóvel. Pugnou pela improcedência dos pedidos e designação de audiência de conciliação para proposta de acordo acerca do pagamento dos tributos realizados pelo requerente. Juntou documentos (p. 262-339). Às p. 342-245, contestação por negativa geral da curadoria especial do sócio Emilson Queiroz de Souza. Às p. 348-358, impugnação à contestação. Brevemente relatados. Decido. 2. Afasto a preliminar de revogação dos benefícios da gratuidade da justiça, considerando que os argumentos suscitados pelo requerido não são suficientes a afastar a presunção de hipossuficiência financeira obtida com a juntada do comprovante de rendimentos de p. 349. O documento informa o recebimento de valores que não alcançam a soma de dois salários mínimos. Portanto, mantenho a concessão da gratuidade da justiça em favor da parte autora. 3. Por oportuno, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação para composição entre as partes acerca do pagamento dos débitos de IPTU realizados pelo requerente, eis que se trata de pedido alheio aos autos. 4. Adiante, para análise dos benefícios da gratuidade da justiça, pleiteados pelo requerido Emir Nogueira de Souza, determino sua intimação para apresentar, cópia de seu comprovante de rendimento (holerite dos últimos 3 meses, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda de pessoa física, entre outros), sob pena de indeferimento do pleito. Fica a parte ciente que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública estadual. 5. Sem prejuízo da determinação acima, solicite informações acerca do cumprimento da carta precatória de p. 231. Intimem-se. Cumpram-se.