Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Esgotadas as tentativas de localização da parte requerida, para fins de citação pessoal, CITE-SE POR EDITAL, devendo a serventia observar o disposto no art. 257 e incisos do novo Código de Processo Civil. Prazo do edital: 30 dias. Faça constar expressamente no edital que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao requerido 2. Escoado o prazo do edital sem apresentação de contestação/embargos/impugnação, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública oficiante nesta comarca como Curadora Especial ao(à) requerido(a), nos termos do art. 72, II parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo que no impedimento da Defensora Pública que aqui milita, devera ser o Defensor Público que a substitui. 3. Oportunamente, dê-se-lhe vista dos autos à Curadoria do réu, para que neles passe a representar os interesses da parte, requerendo o que de direito. 4. Em sendo o caso, após manifestação da spartes, ouça o MPE e, em seguida, tornem conclusos.