Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: José Mauro Barcelos Advogado: Reuel Pinho da Silva (OAB: 10266/RO)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogada: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB: 18996/MS) Advogado: Matheus Soares Trindade (OAB: 28256/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) EMENTA. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça ao agravante deve ser mantida, uma vez que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. 2. A existência de empréstimos consignados contratados voluntariamente não é motivo suficiente para que seja automaticamente concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, ou seja, não pode o referido argumento ser utilizado como suporte para que a parte se exima de honrar as custas e despesas processuais. 3. Recurso desprovido.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800485-39.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins