Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0805637-44.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcio Aparecido Ribas - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de expedição de requisição de pagamento dos valores via Precatório nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC, conforme decisão/despacho proferido nos autos. Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos.
07/04/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
04/04/2025, 13:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:59
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:56
Entrega em carga/vista
04/04/2025, 12:56
Recebimento
02/04/2025, 19:57
Outras Decisões
02/04/2025, 19:57
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:24
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0805637-44.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcio Aparecido Ribas - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte INTERESSADA, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:19
Ato ordinatório
11/03/2025, 06:36
Publicação
10/03/2025, 21:43
Recebimento
10/03/2025, 18:50
Mero expediente
10/03/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 15:06
Evolução da Classe Processual
10/03/2025, 14:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2025, 14:44
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
07/03/2025, 12:34
Reativação
07/03/2025, 08:18
Reativação
07/03/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Márcio Aparecido Ribas Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATRASO NA APOSENTAÇÃO - SERVIÇO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MILITAR PARA RESERVA REMUNERADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO INDENIZÁVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805637-44.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Márcio Aparecido Ribas Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATRASO NA APOSENTAÇÃO - SERVIÇO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MILITAR PARA RESERVA REMUNERADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO INDENIZÁVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805637-44.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Márcio Aparecido Ribas Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Desta forma,
Recurso Inominado Cível nº 0805637-44.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira, inclusive do(a) cônjuge se houver, para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Márcio Aparecido Ribas Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805637-44.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Márcio Aparecido Ribas Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805637-44.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2024, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2024, 13:34
Petição (Contra-razões)
06/05/2024, 19:52
Recebimento
06/05/2024, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 03:21
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:33
Entrega em carga/vista
12/04/2024, 18:33
Recebimento
09/04/2024, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 16:55
Ato ordinatório
18/03/2024, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 02:53
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 18:24
Ato ordinatório
06/03/2024, 16:28
Petição (Recurso inominado)
06/03/2024, 16:09
Publicação
05/03/2024, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0805637-44.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcio Aparecido Ribas -
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 215/221 por Márcio Aparecido Ribas, por não restarem presentes na sentença proferida qualquer dos vícios descritos no artigo 48, da Lei 9.099/95 e no artigo 1.022 do CPC.