Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Às fls. 1578/1579 foi determinada a transferência dos valores depositados em subconta judicial vinculada ao presente inventário para os autos da ação penal eleitoral n.º 0600057-26.2022.6.12.0043 do Juízo da 035ª Zona Eleitoral de Campo Grande, MS - TRE/MS. Contudo, tendo em vista as informações dos e-mails recebidos pela 35ª Zona Eleitoral, MS (fls. 1.580/1.606) dando conta da impossibilidade de recebimento dos valores depositados em subconta nestes autos, ante a incompatibilidade de sistemas, o CARTÓRIO entre em contato com junto aos canais de atendimento do eleitoral (fls. 1575 - especialmente pelo número de Whatsapp), para que aquela serventia expeça guia de pagamento possibilitando o cumprimento da decisão de fls. 1578/1579. Não sendo possível a expedição de referida guia de pagamento, a Justiça Eleitoral informe a este juízo a maneira para recebimento dos valores mais célere. Após, certifique-se o transcurso do prazo da intimação (fls. 1596). Vista ao Ministério Público Estadual sobre pedido de fls. 475/494. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Às fls. 1578/1579 foi determinada a transferência dos valores depositados em subconta judicial vinculada ao presente inventário para os autos da ação penal eleitoral n.º 0600057-26.2022.6.12.0043 do Juízo da 035ª Zona Eleitoral de Campo Grande, MS - TRE/MS. Contudo, tendo em vista as informações dos e-mails recebidos pela 35ª Zona Eleitoral, MS (fls. 1.580/1.606) dando conta da impossibilidade de recebimento dos valores depositados em subconta nestes autos, ante a incompatibilidade de sistemas, o CARTÓRIO entre em contato com junto aos canais de atendimento do eleitoral (fls. 1575 - especialmente pelo número de Whatsapp), para que aquela serventia expeça guia de pagamento possibilitando o cumprimento da decisão de fls. 1578/1579. Não sendo possível a expedição de referida guia de pagamento, a Justiça Eleitoral informe a este juízo a maneira para recebimento dos valores mais célere. Após, certifique-se o transcurso do prazo da intimação (fls. 1596). Vista ao Ministério Público Estadual sobre pedido de fls. 475/494. Às providências.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:58
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:49
Recebimento
11/03/2026, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2026, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:31
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:49
Ato ordinatório
12/01/2026, 17:29
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 09:06
Publicação
17/11/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 1578-1579:Fls.: 1547: Defiro. Intimem-se os sucessores não representados pela inventariante para manifestação sobre fls. 476-494 e documentos de fls. 495-1433, no prazo de 15 dias. Considerando a decisão proferida pelo JUÍZO DA 035ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO GRANDE MS - TRE/MS nos autos da AÇÃO PENAL ELEITORAL nº 0600057-26.2022.6.12.0043 (fls. 1566-1567), o despacho proferido pela 1ª Vara Criminal de Dourados na Ação Crimes de Responsabilidade dos Funcionários - Corrupção Passiva nº 0010139-49.2010.8.12.0002 (fls. 1571-1573) e Ofício nº 3264/2025 - TRE/ZE035 (fls. 1575). Considerando a determinação do Juízo da 1ª Vara Criminal de Dourados, na Ação Penal n. 0001992-97.2011.8.12.0003 (extinta em razão do óbito do réu), de que os valores apreendidos com o réu ARI VALDECIR ARTUZI fossem transferidos para subconta vinculada a este feito, conforme ofício de fl. 87, e que a ordem foi executada, conforme comprovante de fl. 98. Defiro a transferência do valor de R$ 216.994,03, proveniente da Ação Penal n. 0001992-97.2011.8.12.0003 (Inquérito nº 117/2010 da Delegacia de Polícia Federal), devidamente atualizado, para os autos da AÇÃO PENAL ELEITORAL nº 0600057-26.2022.6.12.0043, do JUÍZO DA 035ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO GRANDE MS - TRE/MS. O cartório diligencie junto ao JUÍZO DA 035ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO GRANDE MS - TRE/MS, através dos canais de atendimento informados às fls. 1575, para obter informações sobre o trâmite para viabilizar a transferência do montante. Expeça-se guia de levantamento e oficie-se JUÍZO DA 035ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO GRANDE MS - TRE/MS informando o a realização da transferência solicitada, fazendo acompanhar cópias da guia e da presente decisão. Intimem-se. Às providências.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:45
Documento (Ofício)
13/11/2025, 15:33
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:23
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:16
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:12
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:43
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:24
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:53
Recebimento
22/10/2025, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2025, 17:41
Documento (Ofício)
20/10/2025, 15:57
Documento (Ofício)
10/09/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 10:40
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:47
Entrega em carga/vista
14/04/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:03
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:56
Publicação
13/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Rafael Sabino de Oliveira (OAB 19593/MS), Karine Alves Arndt (OAB 28942/MS), Gustavo Augusto Flach (OAB 107510/RS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS), Marcos Rogers Martinez (OAB 17878/MS), Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB 6992/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Arcendina Oliveira Silveira (OAB 3365/MS), Noemir Felipetto (OAB 10331/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), Luzia Haruko Hirata (OAB 8479/MS) Processo 0807530-55.2013.8.12.0002 - Inventário - Herdeiro: Maria Aparecida de Freitas, Marinete Alves Bezerra Artuzi - Intimação do teor do r. despacho de f. 473: "Vistos etc. Intime-se a inventariante, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a nova retificação, atendendo ao item VI da decisão interlocutória de fls. 245/250, assim como manifeste-se acerca do parecer da Procuradoria Geral do Estado emitido às fls. 432/436, tal qual o entendimento do Ministério Público Estadual (fls. 444/445). Então, nova vista ao Ministério Público Estadual sobre o pedido de alvará formulado às fls. 440/443 e sobre o que entender de direito. Intimem-se. Às providências. [...]".