Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "03. Com a(s) manifestação(ões), oportunize-se manifestação à cada parte adversa em 05 dias"
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
30/03/2026, 12:19
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/03/2026, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 22:20
Decurso de Prazo
20/02/2026, 01:40
Ato ordinatório
12/02/2026, 00:30
Ato ordinatório
22/01/2026, 17:19
Publicação
22/01/2026, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Pela natureza do objeto da sentença proferida nos autos, a liquidação far-se-á por arbitramento (art. 509, I, do CPC). 02. Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos (art. 510 do CPC). 03. Com a(s) manifestação(ões), oportunize-se manifestação à cada parte adversa em 05 dias. 04. Após, voltem conclusos para homologação, se for o caso, nomeação de perito (art. 510 do CPC). 05. Às providências.
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/03/2026, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 22:20
Decurso de Prazo
20/02/2026, 01:40
Ato ordinatório
12/02/2026, 00:30
Ato ordinatório
22/01/2026, 17:19
Publicação
22/01/2026, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Pela natureza do objeto da sentença proferida nos autos, a liquidação far-se-á por arbitramento (art. 509, I, do CPC). 02. Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos (art. 510 do CPC). 03. Com a(s) manifestação(ões), oportunize-se manifestação à cada parte adversa em 05 dias. 04. Após, voltem conclusos para homologação, se for o caso, nomeação de perito (art. 510 do CPC). 05. Às providências.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:33
Ato ordinatório
20/01/2026, 18:04
Recebimento
20/01/2026, 17:45
Requisição de Informações
20/01/2026, 17:45
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 09:40
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 06:40
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:45
Publicação
08/12/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:35
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:36
Trânsito em julgado
04/12/2025, 09:35
Reativação
03/12/2025, 16:23
Reativação
03/12/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Embargante: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Embargado: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Embargado: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao apelo da parte embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Embargante: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Embargado: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Embargado: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Embargante: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Embargado: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Embargada: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ALTERAÇÃO DE FACHADA E DEMOLIÇÃO DE ESCADARIA SECULAR EM IMÓVEL TOMBADO - PEDIDO FORMULADO EM EMENDA À INICIAL - RECONHECIMENTO DE CONTRADIÇÃO - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO INDEVIDA DE ALUGUÉIS VINCENDOS A FAVOR DO PATRONO DOS LOCATÁRIOS - OMISSÃO CONFIGURADA - FIXAÇÃO PROPORCIONAL E AUTÔNOMA - EFEITOS INFRINGENTES - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao apelo da parte embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo. 5. No caso, verifica-se contradição no acórdão, que reconheceu a ilicitude das modificações realizadas no imóvel, mas não apreciou o pedido indenizatório formulado na emenda à inicial, qual seja: danos materiais decorrentes da alteração da fachada e da demolição da escadaria secular do imóvel. 6. No tocante à omissão apontada neste recurso, verifica-se que o acórdão deixou de se manifestar acerca do pedido de alteração da base de cálculo dos honorários, formulado pela parte autora, ora embargante, razão pela qual impõe-se a análise do referido pleito 7. Não se deve adotar como base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais prestações indefinidas, sob pena de se criar um título ilíquido e de perpetuar o proveito econômico em favor de patrono que não logrou êxito substancial na demanda. 8. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Embargante: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Embargado: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Embargada: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib
Embargos de Declaração Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Embargante: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Embargado: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Embargado: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib
Embargos de Declaração Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Vistos, etc. Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Embargante: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Embargado: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Embargada: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Embargante: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Embargado: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Embargado: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Apelante: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Apelante: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Apelante: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Apelado: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Apelado: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Apelado: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Apelada: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - IMÓVEL - COPROPRIEDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO SEM ANUÊNCIA DE TODOS OS CONDÔMINOS - INEFICÁCIA RELATIVA - INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA - CABIMENTO - DANOS MATERIAIS - ALTERAÇÃO DA FACHADA E DEMOLIÇÃO DE ESCADARIA SECULAR - BEM TOMBADO - RESPONSABILIDADE DOS RÉUS DEMONSTRADA DE RETOMAR O BEM PARA O STATUS QUO ANTE - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO DISSABOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISTRIBUIÇÃO SEGUNDO O ÊXITO - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO DOS RÉUS IMPROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelos autores e Recurso Adesivo manejado pelos requeridos, ambos direcionados contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na de Ação de Procedimento Comum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se nos presentes recursos: a) a validade do contrato de locação, de modo a afastar a fixação de valor da locação e da indenização pela utilização do piso superior do imóvel; b) a indenização por danos materiais, decorrente da alteração da fachada e da demolição da escadaria secular e da parede que existiam no piso inferior do imóvel objeto da lide; c) a indenização por danos morais; e d) o arbitramento dos honoários (ônus da sucumbência). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "Nos termos do art. 1.314 do Código Civil, admite-se que qualquer um dos condôminos reivindique a coisa de terceiro e defenda a sua posse. No entanto, para que seja alterada a destinação da coisa, ou para dar posse, é necessário o consenso dos condôminos" (REsp n. 1.861.062/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.) 4. Reconhecida a ocupação exclusiva pelos réus de parte ideal pertencente aos autores, impõe-se o pagamento proporcional de alugueis, nos termos da avaliação pericial. 5. A prova pericial constatou que os réus promoveram alterações significativas no imóvel tombado - modificação de fachada e demolição de escadaria - de modo que devem responder pela recomposição do bem, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, implicando inovação recursal o pedido de indenização em relação a uma parede, uma vez que não fora objeto de requerimento inicial. 6. O chamado dano moral, segundo a linha jurisprudencial consolidada, é aquele que decorre de uma conduta ilícita capaz de gerar dor, vexame, sofrimento ou mesmo humilhação, os quais, fugindo à normalidade, interferem intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (REsp 1.234.549/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 10/02/2012). 7. Na espécie, o inadimplemento contratual e as desavenças decorrentes do condomínio não configuram, por si só, dano moral, quando ausente prova de ofensa anormal a direito de personalidade. 8. A fixação de honorários deve observar a proporcionalidade da sucumbência recíproca, sendo possível a sua distribuição conforme o êxito obtido por cada parte. 9. A sentença recorrida, ao fixar os honorários em quinze por cento (15%) do valor da condenação, mostrou estrita observância aos parâmetros legais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, já que o percentual se mostra condizente com o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço, devendo, por isso, ser mantida a quantia indicada na sentença. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso dos autores conhecido e improvido. Recurso adesivo dos réus improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Apelante: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Apelante: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Apelante: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Apelado: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Apelado: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Apelado: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Apelada: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib
Apelação Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Apelante: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Apelante: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Apelante: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Apelado: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Apelado: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Apelado: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Apelada: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib
Apelação Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Intime-se a parte contrária acerca da petição de f. 460-464. Intime(m)-se.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Apelante: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Apelante: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Apelante: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Apelado: Munir Buainain Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP)
Apelado: Maria Esper Buainain (Espólio) Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) Repre. Legal: Munir Buainain
Apelado: Elson Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Apelada: Greice Oliveira de Carvalho Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS)
Interessado: Francisco Moreira Neto Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessada: Marlene Lourdes Malheiros Moreira Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Perito: Joelson Pereira Dib Assim, atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933),
Apelação Cível nº 0802608-40.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso. Intimem-se.
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:08
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2024, 12:08
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2024, 12:08
Ato ordinatório
27/05/2024, 09:23
Petição (Contra-razões)
24/05/2024, 21:35
Ato ordinatório
03/05/2024, 06:57
Publicação
02/05/2024, 20:11
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:33
Ato ordinatório
30/04/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 20:06
Petição (Contra-razões)
29/04/2024, 20:05
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:57
Publicação
05/04/2024, 20:11
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:33
Ato ordinatório
04/04/2024, 14:47
Petição (Apelação)
26/03/2024, 22:20
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:03
Publicação
04/03/2024, 20:28
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:35
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:49
Recebimento
28/02/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 13:26
Ato ordinatório
28/02/2024, 13:26
Procedência
28/02/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 12:26
Petição (Impugnação aos embargos)
16/02/2024, 20:50
Ato ordinatório
08/02/2024, 06:54
Publicação
07/02/2024, 20:10
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:33
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:48
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2024, 19:20
Petição (Embargos de declaração)
31/01/2024, 17:50
Ato ordinatório
26/01/2024, 06:57
Publicação
25/01/2024, 20:09
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:33
Ato ordinatório
24/01/2024, 08:59
Recebimento
19/12/2023, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 09:26
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:26
Procedência
19/12/2023, 09:26
Ato ordinatório
09/11/2023, 18:58
Ato ordinatório
07/11/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 12:27
Petição (Impugnação aos embargos)
29/09/2023, 20:50
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:05
Publicação
21/09/2023, 20:11
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:34
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:58
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2023, 15:37
Ato ordinatório
11/09/2023, 07:55
Publicação
06/09/2023, 20:14
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:36
Ato ordinatório
05/09/2023, 10:05
Recebimento
31/08/2023, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 14:57
Ato ordinatório
31/08/2023, 14:57
Procedência
31/08/2023, 14:57
Ato ordinatório
18/07/2023, 00:13
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 12:43
Decurso de Prazo
11/07/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 18:36
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:04
Publicação
25/05/2023, 20:05
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:32
Ato ordinatório
24/05/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 18:34
Ato ordinatório
22/05/2023, 15:45
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:42
Expedição de documento (Carta)
03/05/2023, 15:46
Ato ordinatório
03/05/2023, 12:44
Publicação
05/04/2023, 20:13
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:35
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:55
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:43
Recebimento
30/03/2023, 13:37
Mero expediente
30/03/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 06:35
Ato ordinatório
09/02/2023, 07:49
Publicação
08/02/2023, 20:15
Ato ordinatório
08/02/2023, 07:41
Ato ordinatório
07/02/2023, 12:27
Recebimento
30/01/2023, 11:36
Mero expediente
10/01/2023, 12:29
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 12:02
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:12
Ato ordinatório
02/12/2022, 00:24
Ato ordinatório
20/10/2022, 18:55
Decurso de Prazo
18/10/2022, 01:15
Ato ordinatório
05/10/2022, 07:48
Publicação
04/10/2022, 20:09
Ato ordinatório
04/10/2022, 07:32
Ato ordinatório
03/10/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:22
Ato ordinatório
28/09/2022, 15:32
Ato ordinatório
28/09/2022, 15:32
Publicação
23/09/2022, 20:10
Ato ordinatório
23/09/2022, 07:38
Ato ordinatório
22/09/2022, 09:35
Ato ordinatório
22/09/2022, 09:24
Recebimento
20/09/2022, 10:56
Mero expediente
20/09/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 12:40
Decurso de Prazo
07/09/2022, 01:17
Documento (Ofício)
16/08/2022, 13:27
Ato ordinatório
15/08/2022, 16:34
Ato ordinatório
15/08/2022, 16:32
Expedição de documento (Carta)
15/08/2022, 10:15
Ato ordinatório
12/08/2022, 13:29
Publicação
03/08/2022, 20:13
Ato ordinatório
03/08/2022, 07:34
Ato ordinatório
02/08/2022, 08:32
Ato ordinatório
02/08/2022, 08:23
Recebimento
01/08/2022, 11:23
Mero expediente
01/08/2022, 11:22
Documento (Ofício)
22/07/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 14:05
Ato ordinatório
01/07/2022, 08:10
Publicação
30/06/2022, 20:07
Ato ordinatório
30/06/2022, 07:32
Ato ordinatório
29/06/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:40
Ato ordinatório
21/06/2022, 10:30
Ato ordinatório
21/06/2022, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2022, 10:23
Ato ordinatório
14/06/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 06:35
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:36
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:34
Expedição de documento (Carta)
01/06/2022, 15:03
Ato ordinatório
01/06/2022, 09:52
Decurso de Prazo
31/05/2022, 01:16
Ato ordinatório
23/05/2022, 08:14
Publicação
20/05/2022, 20:08
Ato ordinatório
20/05/2022, 07:32
Ato ordinatório
19/05/2022, 09:44
Ato ordinatório
19/05/2022, 09:37
Recebimento
12/05/2022, 18:21
Outras Decisões
12/05/2022, 18:21
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 12:47
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:07
Ato ordinatório
10/02/2022, 12:27
Publicação
09/02/2022, 20:06
Ato ordinatório
09/02/2022, 07:32
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:50
Ato ordinatório
08/02/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 12:35
Mero expediente
21/01/2022, 08:50
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2021, 06:35
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:17
Ato ordinatório
10/12/2021, 09:32
Publicação
09/12/2021, 20:06
Ato ordinatório
09/12/2021, 07:32
Publicação
08/12/2021, 20:08
Ato ordinatório
08/12/2021, 12:16
Ato ordinatório
08/12/2021, 07:33
Ato ordinatório
07/12/2021, 17:44
Petição (Replica)
29/11/2021, 18:35
Ato ordinatório
23/11/2021, 02:04
Ato ordinatório
04/11/2021, 07:57
Publicação
03/11/2021, 20:09
Ato ordinatório
01/11/2021, 07:33
Ato ordinatório
29/10/2021, 09:41
Petição (Contestação)
27/10/2021, 21:37
Ato ordinatório
22/10/2021, 04:18
Ato ordinatório
30/09/2021, 17:48
Documento (Certidão)
30/09/2021, 17:45
Documento (Mandado)
30/09/2021, 17:45
Ato ordinatório
09/09/2021, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2021, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2021, 13:01
Ato ordinatório
02/09/2021, 14:27
Ato ordinatório
16/08/2021, 16:48
Ato ordinatório
16/08/2021, 11:31
Custas
11/08/2021, 07:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:35
Custas
30/07/2021, 12:10
Ato ordinatório
26/07/2021, 04:27
Ato ordinatório
22/07/2021, 12:04
Publicação
21/07/2021, 20:20
Ato ordinatório
21/07/2021, 07:33
Ato ordinatório
20/07/2021, 12:26
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2021, 06:35
Ato ordinatório
02/06/2021, 09:53
Publicação
01/06/2021, 21:15
Ato ordinatório
01/06/2021, 07:44
Ato ordinatório
31/05/2021, 09:41
Petição (Contestação)
24/05/2021, 21:41
Ato ordinatório
10/05/2021, 11:54
Publicação
07/05/2021, 20:35
Ato ordinatório
07/05/2021, 07:38
Ato ordinatório
06/05/2021, 17:18
Decurso de Prazo
06/05/2021, 17:06
Ato ordinatório
23/04/2021, 17:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2021, 15:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2021, 15:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2021, 15:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2021, 15:12
Ato ordinatório
08/12/2020, 20:08
Petição (Contestação)
27/11/2020, 19:22
Expedição de documento (Carta)
19/11/2020, 15:24
Expedição de documento (Carta)
19/11/2020, 15:23
Expedição de documento (Carta)
19/11/2020, 15:19
Expedição de documento (Carta)
19/11/2020, 15:18
Ato ordinatório
16/11/2020, 19:46
Ato ordinatório
10/11/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 22:20
Decurso de Prazo
04/11/2020, 21:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2020, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2020, 15:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2020, 07:03
Ato ordinatório
16/10/2020, 14:56
Publicação
15/10/2020, 20:56
Publicação
15/10/2020, 20:56
Publicação
15/10/2020, 20:56
Publicação
15/10/2020, 20:56
Publicação
15/10/2020, 20:56
Publicação
15/10/2020, 20:56
Publicação
15/10/2020, 20:56
Publicação
15/10/2020, 20:56
Publicação
15/10/2020, 20:56
Ato ordinatório
15/10/2020, 07:51
Ato ordinatório
14/10/2020, 18:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2020, 07:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2020, 07:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2020, 07:16
Publicação
22/09/2020, 20:55
Publicação
22/09/2020, 20:55
Ato ordinatório
22/09/2020, 07:41
Ato ordinatório
21/09/2020, 09:42
Ato ordinatório
21/09/2020, 09:40
Expedição de documento (Carta)
21/09/2020, 09:38
Expedição de documento (Carta)
21/09/2020, 09:38
Expedição de documento (Carta)
21/09/2020, 09:37
Expedição de documento (Carta)
21/09/2020, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2020, 18:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/09/2020, 18:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2020, 12:35
Ato ordinatório
26/08/2020, 21:42
Publicação
12/08/2020, 22:23
Ato ordinatório
10/08/2020, 07:42
Ato ordinatório
07/08/2020, 16:11
Recebimento
07/08/2020, 14:53
Mero expediente
07/08/2020, 14:53
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 18:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
29/07/2020, 15:21
Remessa (outros motivos)
24/07/2020, 14:12
Publicação
23/07/2020, 20:38
Ato ordinatório
23/07/2020, 07:47
Ato ordinatório
22/07/2020, 16:17
Recebimento
22/07/2020, 14:23
Mero expediente
22/07/2020, 14:23
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 12:59
Desarquivamento
22/07/2020, 12:58
Desarquivamento
22/07/2020, 12:58
Documento (Ofício)
22/07/2020, 12:57
Ato ordinatório
08/04/2020, 02:27
Provisório
14/02/2020, 18:03
Publicação
22/01/2020, 07:59
Ato ordinatório
21/01/2020, 07:38
Ato ordinatório
20/01/2020, 17:06
Recebimento
08/01/2020, 16:18
Mero expediente
08/01/2020, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 14:23
Desarquivamento
08/01/2020, 14:19
Documento (Ofício)
08/01/2020, 14:19
Ato ordinatório
17/12/2019, 11:16
Provisório
16/12/2019, 16:04
Ato ordinatório
16/12/2019, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2019, 10:13
Remessa (outros motivos)
13/12/2019, 17:37
Recebimento
10/12/2019, 11:43
Suscitação de Conflito de Competência
10/12/2019, 11:43
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 08:25
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)