Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Eli Costa Ribeiro Beretta Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS)
Interessado: Leandro de Lima Cavalcante Advogado: Márcio Ricardo Benedito (OAB: 11890/MS)
Interessado: Alziro Lopes do Amaral
Interessado: Ana Carolina Dias Gardin
Interessado: Ana Luiza de Oliveira Costa Maciel
Interessado: Beatriz Ferreira Almeida
Interessado: Belckior Teodoro
Interessado: Carmem Aparecida Ovelar
Interessado: Claudia Moraes de Andrade Souza
Interessado: Célia Regina de Souza Fontoura Hugueney
Interessado: Conrado Bucker
Interessado: Deosdete de Souza
Interessado: Elenice Aparecida Camargo
Interessado: Evillyn Ferreira Barrueco
Interessado: Fabricio Cezaretti Delgado
Interessado: Felipe Augusto Silva Fernandes
Interessado: Geize Barros Azambuja
Interessado: Gilmar Pires de Faria Junior Interessada: Hertha Hevner Rodrigues de Oliveira
Interessado: Jairo Aderbal Garcia Filho
Interessado: Jefferson Ramos Saldanha
Interessado: Karla Cristina Araujo de Almeida Alge
Interessado: Keli Cristina de Oliveira Pereira Interessada: Lígia Mabel Duarte dos Santos Interessada: Lucimar Cangussu de Souza Interessada: Manoelina Vieira de Oliveira
Interessado: Marcus Vinicius Ribeiro Rodrigues
Interessado: Maria Aldina Canhete Antunes Interessada: Maria Aparecida Franco Papi Interessada: Michelle Dibo Nacer Hindo
Interessado: Michele Oliveira Alcantara Garcia
Interessado: Odilon Cardoso Alves
Interessado: Paulo Cesar de Oliveira Santos
Interessado: Priscila Grincevicus Cafure Mariano
Interessado: Rafael Borges Leite
Interessado: Ramão Tadeu da Costa Interessada: Renata Machado Fonseca
Interessado: Samuel Rezende Freitas
Interessado: Sandra Emiko Arakaki
Interessado: Vilma Giuliani Bortolotto
Interessado: Virginia Ely
Interessado: Nunes e Nunes Serviços Eireli - EPP EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AFIRMADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se destinam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 3. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 2000388-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.