Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos... Expeça-se mandado de avaliação, como retro requerido. Intimem-se. Cumpra-se.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:38
Ato ordinatório
09/04/2026, 09:14
Ato ordinatório
09/04/2026, 09:13
Recebimento
07/04/2026, 15:44
Mero expediente
07/04/2026, 15:44
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 16:10
Ato ordinatório
19/03/2026, 09:35
Publicação
19/03/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos... Aguarde-se a preclusão das vias impugnativas, como expressamente constante da decisão (p. 940/942). Diante de retro pedido de redução, manifeste a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o termo da penhora (p. 523). Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos... Aguarde-se a preclusão das vias impugnativas, como expressamente constante da decisão (p. 940/942). Diante de retro pedido de redução, manifeste a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o termo da penhora (p. 523). Intimem-se. Cumpra-se.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:33
Ato ordinatório
17/03/2026, 10:59
Recebimento
09/03/2026, 10:52
Mero expediente
09/03/2026, 10:52
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:21
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:41
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:25
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:29
Publicação
18/11/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, INDEFIRO o pedido de levantamento formulado pela executada, mantendo a penhora sobre a totalidade do valor bloqueado. II. Consequentemente, precluídas as vias impugnativas desta, expeça-se transferência eletrônica em favor da parte credora, intimando-se-a para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, propugnando pelo que de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:03
Ato ordinatório
14/11/2025, 12:48
Recebimento
14/11/2025, 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2025, 11:44
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 18:36
Custas
17/05/2025, 07:05
Custas
16/05/2025, 11:09
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:44
Publicação
30/04/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), Dálvio Tschinkel (OAB 2039/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS) Processo 0050887-58.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eliza Penzo - Exectda: Nathalia Zandavalli Lopes da Silva, Gilberto Lopes da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentação juntada às f. 919/930. *********************************** Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s), devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 08:30
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:50
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), Dálvio Tschinkel (OAB 2039/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS) Processo 0050887-58.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eliza Penzo - Exectda: Nathalia Zandavalli Lopes da Silva, Gilberto Lopes da Silva - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. II. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil. III. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. IV. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. V. Expeça-se mandado de avaliação, como requerido (bem imóvel penhorado à p. 523). Intimem-se. Cumpra-se.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:06
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:33
Recebimento
10/03/2025, 18:16
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:42
Conclusão (para decisão)
09/11/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:19
Ato ordinatório
04/11/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), Dálvio Tschinkel (OAB 2039/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS) Processo 0050887-58.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eliza Penzo - Exectda: Nathalia Zandavalli Lopes da Silva, Gilberto Lopes da Silva - Intima-se as partes para se manifestarem acerca da resposta do ofício.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:10
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:36
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:02
Documento (Ofício)
30/09/2024, 16:19
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:23
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2024, 17:31
Remessa (outros motivos)
12/09/2024, 16:50
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:52
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:50
Decurso de Prazo
15/05/2024, 02:41
Ato ordinatório
01/04/2024, 12:38
Ato ordinatório
01/04/2024, 12:37
Ato ordinatório
27/03/2024, 14:03
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:57
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2024, 17:56
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:29
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:15
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:13
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 16:59
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:41
Publicação
12/03/2024, 20:08
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:34
Ato ordinatório
11/03/2024, 18:03
Recebimento
05/03/2024, 17:02
Mero expediente
05/03/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 17:50
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:35
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:31
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:31
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:30
Publicação
23/02/2024, 20:09
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:34
Remessa (outros motivos)
22/02/2024, 17:45
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:40
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:38
Publicação
20/02/2024, 20:08
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:31
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:24
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:24
Recebimento
16/02/2024, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
16/02/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:30
Ato ordinatório
25/01/2024, 21:14
Publicação
16/01/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Dálvio Tschinkel (OAB 2039/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS) Processo 0050887-58.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eliza Penzo - Exectda: Nathalia Zandavalli Lopes da Silva, Gilberto Lopes da Silva - Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o petitório retro e documentação anexa. Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.