IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Reu
SERASA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ERNESTO BORGES NETO
OAB/MS 6651·CPF·Representa: Autor
OSVALDO DETTMER JUNIOR
OAB/MS 17740·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS
OAB/MS 20185·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
17/12/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fl. 827: encaminhe-se cópia da sentença e do acórdão. Após, cumpra-se a decisão de fl. 819. Intimem-se
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
16/12/2025, 06:58
Recebimento
04/11/2025, 17:28
Mero expediente
04/11/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 14:53
Desarquivamento
13/10/2025, 14:35
Documento (Ofício)
13/10/2025, 14:34
Definitivo
21/03/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 22:30
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:58
Publicação
13/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Pereira Souza -
Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Desp. fls. 819 [...] Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800113-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Pereira Souza -
Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Desp. fls. 819 [...] Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800113-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:39
Recebimento
11/03/2025, 10:53
Mero expediente
11/03/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 19:28
Reativação
27/01/2025, 13:25
Trânsito em julgado
24/01/2025, 19:00
Reativação
24/01/2025, 16:41
Reativação
24/01/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcelo Pereira Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - DÍVIDA PRESCRITA - ÂMBITO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO POSSIBILITA O EXERCÍCIO DE PRETENSÃO SOBRE CRÉDITO JÁ ABARCADO PELO LAPSO PRESCRICIONAL - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - PRECEDENTES DO STJ - TEMA 710/STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. O Apelado não trouxe aos autos qualquer documento apto a evidenciar que o Apelante possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer seu sustento e da própria família, motivo pelo qual é de se manter a concessão do benefício da justiça gratuita. No caso, analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da decisão, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Na linha do contemporâneo entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, afigura-se inviável a cobrança de débito prescrito, ainda que de modo extrajudicial (REsp n. 2.088.100/SP). 3. A cobrança de dívidas realizadas pela Serasa Limpa Nome é de acesso restrito e não aberto ao público em geral, não podendo ser comparada aos cadastros de inadimplentes, afastando a caracterização do dano moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800113-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos em parte os 1º e 3º Vogais. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcelo Pereira Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800113-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcelo Pereira Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0800113-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 723/739).
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcelo Pereira Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800113-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 18:14
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:25
Petição (Contra-razões)
04/09/2024, 16:32
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:41
Ato ordinatório
28/08/2024, 18:01
Ato ordinatório
28/08/2024, 11:12
Petição (Contra-razões)
28/08/2024, 06:30
Ato ordinatório
13/08/2024, 10:57
Publicação
13/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Pereira Souza -
Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Dec. de fls. 689: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800113-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
13/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:41
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:40
Recebimento
08/08/2024, 18:46
Sem efeito suspensivo
08/08/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 12:29
Publicação
08/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Pereira Souza -
Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Sent. de fls. 642-644: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Marcelo Pereira Souza.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo recursal para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Marcelo Pereira Souza da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800113-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Petição (Apelação)
07/08/2024, 21:30
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:28
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:24
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:23
Recebimento
06/08/2024, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 10:53
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/08/2024, 10:53
Petição (Contra-razões)
29/07/2024, 10:33
Publicação
17/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Pereira Souza -
Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Sentença de fls. 611/624 [...] Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Marcelo Pereira Souza nos autos desta demanda proposta em face de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. e Serasa S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade. Por ter a parte ativa litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800113-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:52
Publicação
16/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Pereira Souza -
Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Desp. de fls.610: (...) Apresentada a contestação de fls. 99/121, houve preclusão consumativa, razão pela qual determino a exclusão das peças de fls. 310/563. Exclua-se a peça de fl. 607/609, pois já houve anterior impugnação às contestações, estando preclusa a oportunidade para se manifestar. Após, retornem conclusos para sentença. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800113-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 13:01
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:58
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:51
Petição (Embargos de declaração)
13/07/2024, 19:00
Recebimento
12/07/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 12:40
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:40
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 12:38
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:31
Mero expediente
12/07/2024, 12:27
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 10:54
Publicação
10/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Pereira Souza -
Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - O feito comporta julgamento antecipado. Assim, cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800113-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
07/07/2024, 18:30
Recebimento
27/06/2024, 17:14
Mero expediente
27/06/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:01
Petição (Replica)
05/06/2024, 22:00
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:39
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:23
Publicação
13/05/2024, 02:13
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
09/05/2024, 12:48
Petição (Contestação)
08/05/2024, 12:31
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:08
Petição (Contestação)
03/05/2024, 16:06
Ato ordinatório
26/04/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 09:08
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:53
Expedição de documento (Carta)
11/04/2024, 10:50
Expedição de documento (Carta)
11/04/2024, 10:50
Ato ordinatório
09/04/2024, 10:34
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:54
Publicação
08/04/2024, 02:12
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:39
Publicação
22/03/2024, 02:16
Recebimento
21/03/2024, 17:52
Requisição de Informações
21/03/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 08:30
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:56
Ato ordinatório
20/03/2024, 10:01
Recebimento
15/03/2024, 17:13
Mero expediente
15/03/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 19:26
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)