Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A decisão foi clara ao determinar que a recomposição do polo ativo da ação com ó- bito do autor, todavia a parte, embora instada, permaneceu inerte, de modo que o feito deve ser julgado extinto. A parte intimada não cumpriu a decisão em comento, tampouco apresentou justifi- cativa plausível sobre a divergência nos autos. Infere-se que a decisão em comento foi deveras manifesta no sentido de que a consequência seria a extinção do feito, motivo pela qual, com fundamento nos art. 485, IV do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1500,00, os quais restam suspensas em razão da gratuidade judiciária deferida nos autos. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.