Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para recolhimento de diligências e quilometragem para expedição dos mandados de avaliação dos imóveis penhorados.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:38
Publicação
17/04/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Intimem-se.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
15/04/2026, 15:16
Recebimento
01/04/2026, 14:22
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/04/2026, 14:22
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 13:25
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2026, 16:03
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:13
Publicação
23/03/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - VISTOS etc. Indefiro o pedido de bloqueio de valores porquanto a satisfação da dívida está, a propri, assegurada pela penhora sobre imóveis de propriedade dos devedores. Cumpram-se integralmente as providências determinadas no despacho anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - VISTOS etc. Indefiro o pedido de bloqueio de valores porquanto a satisfação da dívida está, a propri, assegurada pela penhora sobre imóveis de propriedade dos devedores. Cumpram-se integralmente as providências determinadas no despacho anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
19/03/2026, 09:00
Recebimento
10/03/2026, 14:30
Outras Decisões
10/03/2026, 14:30
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:07
Ato ordinatório
13/02/2026, 12:04
Publicação
13/02/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:47
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:33
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2025, 08:03
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:40
Expedição de documento (Carta)
25/11/2025, 13:39
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:46
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:01
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:50
Publicação
21/10/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 1339: "providencie a Credora a intimação do(s) cônjuge(s) (art. 842 CPC) e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas nas matrículas (art. 799 CPC)"
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/10/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 17:03
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:01
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:40
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:30
Publicação
12/06/2025, 07:31
Publicação
12/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR), Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR) Processo 0802147-33.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Caramico Advogados - Exectdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Reduza(m)-se a termo(s) (cf. Arts. 838 e 839, CPC) a(s) penhora(s) sobre o(s) imóvel(is) objet das matrículas nº 71.077 e nº 74.115 do 1º CRI local, indicado(s) pelo(a) Credor(a) (cf. §1º, art. 845, CPC), intimando-se o(a) (os) (as) Devedor(a)(es), em seguida, através de seu procurador ou pessoalmente acaso não o tenha(m) (art. 841 CPC), por este ato, ainda, investido(a) aquele(a) em nome de quem está(ão) registrado(s) o(s) bem(ns) no CRI local, no cargo de depositário judicial. Efetivada a penhora, providencie a Credora a intimação do(s) cônjuge(s) (art. 842 CPC) e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas nas matrículas (art. 799 CPC), expedindo a escrivania a(s) certidão(ões) para averbação, na forma do do art. 844 do CPC. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do(s) imóvel(is) constrito(s) (art. 872 CPC), sobre a qual poderão se manifestar as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias, contados da juntada aos autos do respectivo laudo. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:28
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:27
Recebimento
27/05/2025, 14:29
Mero expediente
27/05/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 10:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:45
Publicação
02/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP) Processo 0802147-33.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Caramico Advogados - Junte o credor, em quinze (15) dias, cópias autenticadas das certidões atualizadas dos dois novos imóveis indicados para penhora. Intimem-se. A seu tempo retornem.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:09
Recebimento
14/03/2025, 15:25
Mero expediente
14/03/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 11:32
Publicação
13/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR), Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR) Processo 0802147-33.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Caramico Advogados - Exectdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - CONCLUSÃO INDEVIDA. CUMPRAM-SE AS DETERMINAÇÕES FEITAS NA DECISÃO ANTERIOR E SÓ ENTÃO RETORNEM. Intimem-se.
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:31
Recebimento
11/02/2025, 17:27
Mero expediente
11/02/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 17:45
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:14
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:09
Publicação
05/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR), Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR) Processo 0802147-33.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Caramico Advogados - Exectdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Fica a parte executada intimada sobre a penhora efetivada às fls. 1308.
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:31
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 12:44
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:43
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:32
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:29
Publicação
29/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR), Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR) Processo 0802147-33.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Caramico Advogados - Exectdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Reduza(m)-se a termo(s) (cf. Arts. 838 e 839, CPC) a(s) penhora(s) sobre o(s) imóvel(is) indicado(s) pelo(a) Credor(a) (cf. §1º, art. 845, CPC), objeto da matrícula nº 82.440 do 1º CRI local, intimando-se o(a) (os) (as) Devedor(a)(es), em seguida, através de seu procurador ou pessoalmente acaso não o tenha(m) (art. 841 CPC), por este ato, ainda, investido(a) aquele(a) em nome de quem está(ão) registrado(s) o(s) bem(ns) no CRI local, no cargo de depositário judicial. Efetivada a penhora, providencie a Credora a intimação do(s) cônjuge(s) (art. 842 CPC) e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas nas matrículas (art. 799 CPC), expedindo a escrivania a(s) certidão(ões) para averbação, na forma do do art. 844 do CPC. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do(s) imóvel(is) constrito(s) (art. 872 CPC), sobre a qual poderão se manifestar as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias, contados da juntada aos autos do respectivo laudo. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem. ********** Intime-se o exequente para que atualize o débito em 15 dias, para menção no termo de penhora determinado.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:32
Recebimento
02/10/2024, 13:56
Mero expediente
02/10/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:02
Ato ordinatório
12/09/2024, 11:48
Publicação
11/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR), Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR) Processo 0802147-33.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Caramico Advogados - Exectdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Junte o credor, em quinze (15) dias, cópia autenticada(s) da(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) indicado(s) para penhora para que possa(s) ser lavrado(s) o(s) respectivo(s) termo(s). Intimem-se. A seu tempo retornem.