Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Aguarde-se por trinta dias, findos os quais, sem que o exequente tenha cumprido as providências determinadas no despacho de fl. 547, intime-se-a, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
09/04/2026, 09:14
Recebimento
25/03/2026, 15:01
Mero expediente
25/03/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Remeto o exequente para uma leitura atenta da decisão anterior. Intime-se-o consoante ali determinado. Intimem-se. A seu tempo retornem. ---- "VISTOS etc. Não compete a este juízo nomear o(a) inventariante. Cumpra-se o despacho anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Remeto o exequente para uma leitura atenta da decisão anterior. Intime-se-o consoante ali determinado. Intimem-se. A seu tempo retornem. ---- "VISTOS etc. Não compete a este juízo nomear o(a) inventariante. Cumpra-se o despacho anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem. "
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 11:58
Publicação
23/02/2026, 08:55
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:13
Recebimento
29/01/2026, 14:47
Mero expediente
29/01/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 12:30
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:31
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:10
Publicação
05/12/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - VISTOS etc. Não compete a este juízo nomear o(a) inventariante. Cumpra-se o despacho anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:57
Recebimento
19/11/2025, 16:03
Outras Decisões
19/11/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 15:05
Ato ordinatório
28/10/2025, 19:57
Publicação
21/10/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - A juntada da integralidade do processo de inventário do executado falecido é absolutamente desnecessário e só serve para tumultuar a formação dos autos e o andamento do processo. Tornem-se sem efeito as páginas 576/721. Os documentos necessários para regularização do polo passivo foram expressamente indicados pelo juízo e cumpre ao exequente carreá-los ao processo. Inobstante, apesar da providência não ostentar complexidade, desde fevereiro/2025 o exequente tem negligenciado seu cumprimento, sem justificativa alguma para sua desídia. Aguarde-se por trinta dias, findos os quais, sem que tenham sido juntados os documentos mencionados no despacho de fl.547, intime-se pessoalmente o exequente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que os junte, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:14
Recebimento
06/10/2025, 14:33
Mero expediente
06/10/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:32
Ato ordinatório
22/09/2025, 21:01
Publicação
18/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:06
Recebimento
11/09/2025, 13:36
Mero expediente
11/09/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:12
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:34
Publicação
13/08/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:47
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:37
Recebimento
21/07/2025, 14:22
Mero expediente
21/07/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 12:14
Recebimento
08/07/2025, 17:34
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:03
Publicação
30/06/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 06:57
Entrega em carga/vista
25/06/2025, 06:57
Ato ordinatório
25/06/2025, 06:55
Decurso de Prazo
25/06/2025, 06:54
Publicação
23/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802497-79.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - O curso do processo está suspenso para cumprimento, pelo exequente, das providências determinadas na decisão anterior; a petição protocolada e a pretensão deduzida pela instituição financeira serão, portanto, oportunamente conhecidas. Intimem-se. A seu tempo retornem.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:43
Recebimento
08/04/2025, 15:45
Mero expediente
08/04/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:03
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:32
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:13
Publicação
13/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802497-79.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Diante da notícia do falecimento do devedor, na forma do forma do artigo 313, inciso I, c/c §1º, do CPC, suspendo o curso do processo por quarenta (40) dias, dentro dos quais deverá ser regularizado o polo passivo da ação, mediante i) a juntada da certidão de óbito e do termo de compromisso do(a) inventariante; ii) acaso não haja processo de inventário e partilha em andamento, o que deverá ser demonstrado através de certidões expedidas pelas escrivanias judicial e extrajudicial, deverão ser qualificados os herdeiros e sucessores, assim como os respectivos cônjuges, por se tratar, o direito à sucessão aberta, de bem imóvel por expressa disposição legal; e, em ambas hipóteses, iii) a indicação do(s) endereço(s) no(s) qual(is) poderá(ão) ser intimado(s), sob pena de extinção. Observo que entre as páginas 457/546, o credor carreou uma infinidade de documentos, em um único arquivo genericamente nominado de "cópias extraídas de outros processos"; este calhamaço, aparentemente, contém cópia integral dos autos do processo de inventário dos bens deixados pelo devedor falecido, documentação esta, na íntegra, impertinente para instrução e andamento desta execução e cuja juntada só contribui para dificultar o manuseio do processo e a localização de documentos de fato importantes; nesta linha de entendimento, deverá o exequente regularizar a juntada, no prazo de quinze dias, de modo que remanesçam apenas os documentos referidos no parágrafo anterior, em arquivos independentes e precisamente denominados, sob pena de desentranhamento da integralidade. Intimem-se. A ser tempo retornem.
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:30
Recebimento
13/02/2025, 15:42
Mero expediente
13/02/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:20
Recebimento
31/01/2025, 15:20
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:28
Entrega em carga/vista
23/01/2025, 16:28
Documento (Certidão)
23/01/2025, 16:03
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 10:14
Ato ordinatório
03/12/2024, 05:30
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:01
Custas
19/09/2024, 07:10
Custas
18/09/2024, 12:50
Publicação
13/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS), Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS) Processo 0802497-79.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Sandro Aparecido Silva Ferreira - i) Expeça-se mandado para apreensão (ato físico), penhora, depósito e avaliação do(s) veículo(s) indicado(s) e localizado(s) sob a posse do(a) Executado(a)/Devedor(a), a ser cumprido no endereço deste(ta). Com a anuência do Credor, o(s) veículo(s) deverá(ão) ser depositado(s) nas mãos do(a) próprio devedor(a), por este ato investido(a) no cargo de depositário judicial. Formalizada a penhora, intime-se o Devedor, através de seu(ua) advogado(a) constituído(s) no processo ou pessoalmente acaso não o(a) tenha. ii) Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.