Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS) Processo 0805782-41.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agiliza Serviços e Créditos Ltda, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - [...] ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, art. 525, §§1º, inciso V, e 4º, e art. 924, inciso II, todos do CPC, acolho a impugnação para: i) reconhecendo sua existência, expurgar o excesso e fixar o valor devido a título de honorários advocatícios e principal, em R$ 6.287,35 (seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos); ii) diante da suficiência do depósito realizado pelo devedor/impugnante, em subconta vinculada a este processo, julgar extinta esta ação de cumprimento de sentença; iii) condenar os credores/impugnados, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do excesso, proporcionalmente aà cota parte de cada um, o que faço atenta a ausência de complexidade na causa, o tempo ínfimo e o diminuto trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Expeçam-se alvarás para pagamento dos valores devidos a cada um (fls. 357 e 363), com os acréscimos decorrentes da manutenção na subconta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS) Processo 0805782-41.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agiliza Serviços e Créditos Ltda, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - [...] ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, art. 525, §§1º, inciso V, e 4º, e art. 924, inciso II, todos do CPC, acolho a impugnação para: i) reconhecendo sua existência, expurgar o excesso e fixar o valor devido a título de honorários advocatícios e principal, em R$ 6.287,35 (seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos); ii) diante da suficiência do depósito realizado pelo devedor/impugnante, em subconta vinculada a este processo, julgar extinta esta ação de cumprimento de sentença; iii) condenar os credores/impugnados, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do excesso, proporcionalmente aà cota parte de cada um, o que faço atenta a ausência de complexidade na causa, o tempo ínfimo e o diminuto trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Expeçam-se alvarás para pagamento dos valores devidos a cada um (fls. 357 e 363), com os acréscimos decorrentes da manutenção na subconta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:03
Recebimento
10/04/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 16:11
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:36
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:14
Publicação
13/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS) Processo 0805782-41.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agiliza Serviços e Créditos Ltda, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Recebo a impugnação para discussão porquanto tempestivamente interposta e existindo manifesta controvérsia não só sobre o valor total da dívida como sobre a titularidade deste valor, e estando o juízo garantido através de regular penhora (cf. Art. 525, §6º, CPC), suspendo o curso da ação até final solução. Intime-se o Impugnado e a cessionária, através de seus procuradores, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de quinze (15) dias, oportunidade em que deverão, também, carrear aos autos os demonstrativos atualizados de seus créditos (principal, pertencente à cessionária; honorários advocatícios e contratuais, devidos ao causídico). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:02
Recebimento
10/02/2025, 16:21
Outras Decisões
10/02/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 08:01
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:00
Publicação
19/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0805782-41.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agiliza Serviços e Créditos Ltda, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a impugnação de fls. 344 e seguintes.
19/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0805782-41.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agiliza Serviços e Créditos Ltda, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Este cumprimento tramita unicamente para percepção da verba honorária. Prossiga-se consoante determinado. Intimem-se. A seu tempo retornem.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:29
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:47
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:31
Recebimento
28/11/2024, 15:10
Mero expediente
28/11/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 13:34
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 08:30
Publicação
20/11/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS) Processo 0805782-41.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agiliza Serviços e Créditos Ltda, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS) Processo 0805782-41.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agiliza Serviços e Créditos Ltda, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Intimação à Exequente no prazo de cinco dias, porquanto, conforme extrato de fls. 329 o saldo disponível em setembro/2024 para levantamento era de R$ 6.891,68
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 12:57
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:57
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:53
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/10/2024, 12:31
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:06
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:37
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:35
Recebimento
07/10/2024, 08:56
Mero expediente
07/10/2024, 08:56
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 13:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/10/2024, 08:00
Publicação
27/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agiliza Serviços e Créditos Ltda -
Réu: Banco Itaú Consignado S.a. - Manifestem-se a Credora Agiliza e o Terceiro interessado Dr. Jhonny Ricardo Tiem, no prazo de cinco dias, porquanto, conforme extrato de fls. 329 o saldo disponível, nesta data, para levantamento é de R$ 6.891,68.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS), Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS) Processo 0805782-41.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:35
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 13:16
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:03
Ato ordinatório
24/06/2024, 11:17
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:08
Publicação
11/06/2024, 02:02
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:46
Ato ordinatório
07/06/2024, 13:29
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:14
Recebimento
05/06/2024, 15:13
Mero expediente
05/06/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:30
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:14
Ato ordinatório
23/05/2024, 13:09
Custas
19/05/2024, 02:36
Publicação
16/04/2024, 02:01
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:16
Ato ordinatório
10/04/2024, 13:47
Recebimento
04/04/2024, 16:52
Outras Decisões
04/04/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 10:22
Custas
19/03/2024, 07:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:01
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 11:39
Custas
07/03/2024, 11:39
Ato ordinatório
06/03/2024, 11:13
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:08
Publicação
23/02/2024, 02:01
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
21/02/2024, 12:51
Recebimento
02/02/2024, 16:30
Mero expediente
02/02/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 08:30
Ato ordinatório
29/01/2024, 14:56
Custas
29/01/2024, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 14:53
Ato ordinatório
29/01/2024, 14:53
Publicação
10/01/2024, 20:10
Ato ordinatório
10/01/2024, 08:00
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:28
Custas
09/01/2024, 16:24
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/01/2024, 16:19
Trânsito em julgado
09/01/2024, 16:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/12/2023, 11:05
Ato ordinatório
13/12/2023, 13:39
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:21
Publicação
18/09/2023, 02:01
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
14/09/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:30
Recebimento
08/08/2023, 14:23
Mero expediente
08/08/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 09:21
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:57
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:56
Publicação
07/07/2023, 02:00
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:45
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:33
Reativação
03/07/2023, 12:46
Reativação
03/07/2023, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Raimundo Bertolino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - QUANTUM MAJORADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA 54 DO STJ - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc. X, da Constituição Federal. Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385). Juros e correção monetária: os juros de mora relativos ao dano moral incidem a partir do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça e a correção monetária a partir da data do arbitramento de acordo com a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça. Índice de correção monetária: O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem aplicado sistematicamente o IGP-M/FGV, para a correção monetária, por entender ser este o índice que melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária. Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622). Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805782-41.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raimundo Bertolino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805782-41.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan